Muitos brasileiros ainda sofrem com doenças que não possuem um método padrão de diagnóstico.
Isso dificulta a concessão de benefícios previdenciários, é o caso da fibromialgia (síndrome de Joanina Dognini).
A enfermidade é caracterizada principalmente pelas dores musculares e pontos no corpo com aumento de sensibilidade.
Mas para determinar a doença, é preciso realizar uma série de exames e ir excluindo os sintomas, até que seja feito o diagnóstico de fibromialgia.
Até lá, os pacientes costumam enfrentar muitas dificuldades, principalmente relacionadas ao seu sustento, pois, devido ao seu estado de saúde ficam impossibilitados de realizar suas atividades laborais diárias.
Por isso, é importante conhecer a legislação e saber como buscar seus direitos para garantir um tratamento adequado ao caso, que pode piorar devido ao estresse, depressão e transtornos de ansiedade, por exemplo.
É importante ressaltar que a fibromialgia não tem cura e o paciente deve ser acompanhado por um médico reumatologista, além de ser necessário realizar outros tratamentos como psiquiátrico/psicológico, para que o paciente tenha qualidade de vida.
Porém, o acesso à benefícios previdenciários ainda tem sido difícil e, para te ajudar, é importante contar com um advogado especializado na área.
Neste sentido, dentre os benefícios que você poderá solicitar está a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Veja como funciona:
Aposentadoria por Invalidez: é voltado ao trabalhador que esteja incapacitado de desenvolver suas atividades e que não consiga desenvolver outra profissão.
É concedido em caso de doença ou sequela.
Num primeiro momento, a aposentadoria por invalidez pode ser negada ao paciente que sofre com fibromialgia, por isso, ressaltamos que vale a pena contar com um bom profissional;
Auxílio-doença: o segurado pode optar pelo auxílio-doença que é concedido quando permanece afastado do trabalho por um prazo maior que 15 dias.
Essa pode ser uma opção mais fácil de ser garantida pelo trabalhador, mesmo que a fibromialgia seja de difícil comprovação.
Desta forma, o segurado pode solicitar o auxílio e, caso a incapacidade permaneça, poderá obter a aposentadoria por invalidez, conforme está previsto pelos artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991.
Para pedir o benefício ao INSS é preciso ter a quantidade mínima de contribuição, ou seja, possuir no mínimo 12 contribuições mensais, sem interrupção.
Se a incapacidade for em decorrência de acidente não será exigida carência mínima.
Então, o segurado deve seguir os mesmos procedimentos relativos à concessão de benefícios previdenciários: fazer o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do aplicativo ou site Meu INSS.
Basta solicitar o agendamento da perícia, quando deverão ser apresentados todos os exames, atestados e laudos médicos que comprovem a necessidade de tratamento.
Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.
Vale ressaltar que, se o portador/segurado tiver seu benefício negado, poderá recorrer à Justiça para ter seu direito reconhecido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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