O INSS ampara segurados do brasil inteiro, seja por doença, por invalidez, por acidente ou aposentadoria.
Hoje preparamos uma matéria sobre os portadores de HIV e seus direitos previdenciários.
No INSS existe uma categoria chamada de aposentadoria por invalidez, que tem por objetivo aposentar o segurado que não consegue continuar com a sua vida laboral permanentemente, seja por acidente ou doença.
O INSS paga benefícios a esses segurados, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, sendo elas, perícia médica que é feito pelo próprio INSS, estar na qualidade de segurado e ter no mínimo 12 meses de contribuição.
No caso da perícia médica se for constatado que ele realmente está incapacitado de exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado, o benefício é concedido a ele.
Com a nova Reforma da Previdência, se o segurado no decorrer desses anos estiver uma melhora na sua “sequela” ele poderá voltar a sua atividade laboral e consequentemente terá seu benefício cortado, isso acontece por que todo segurado que é aposentado por invalidez passa por uma perícia de dois em dois anos.
Mas então o que acontece com o portador do HIV? Até por que existem casos diferentes onde o segurado não consegue continuar com a sua vida laboral e já outros conseguem exercer normalmente suas atividades laborais.
Leia o texto abaixo sobre segurados que são portadores de HIV.
Se tratando de uma doença grave surgem muitas duvidas e questionamentos sobre o portador de HIV fazer jus a algum beneficio previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou beneficio assistencial de prestação continuada.
Como já foi dito não são todos os portadores de HIV que estão incapazes de exercer suas atividades laborais.
Pois muitos apresentam sintomas da AIDS em um determinado momento.
É óbvio que se o portador do HIV estiver incapacitado para o trabalho, logicamente ele poderá sim ter direito a um benefício previdenciário, assim como qualquer outra pessoa doente.
De acordo com a TNU (Turma Nacional de Uniformização) o juiz não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais do requerente ao analisar a incapacidade o trabalho.
“O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual”
Porém, no caso do HIV isso é diferente, existe a Súmula 78 que abre uma exceção ao que dispõe a Súmula 77 e determina que, o julgador deverá verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da pessoa para analisar a incapacidade em sentido amplo.
“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”
Sendo assim, é preciso analisar a incapacidade física e também analisar a incapacidade social da pessoa portadora de HIV, a fim de determinar sua incapacidade em sentido amplo.
EXEMPLO:
Um portador de HIV que mora em uma cidade pequena, onde todos saibam da sua condição e, por isso ele não consegue encontrar um emprego mesmo que ele esteja plenamente capaz fisicamente, neste caso será considerado socialmente incapaz e poderá ter direito a um benefício do INSS.
Portanto podemos concluir que ser portador de HIV não faz com que a pessoa tenha automaticamente direito a algum benefício do INSS, mas em todo caso se ela estiver incapaz, ela poderá ter direito ao benefício como qualquer outra pessoa, independente da doença basta estar na qualidade de segurado e com suas contribuições em dia.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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