Na terça-feira (10) foi publicada a Portaria Interministerial nº 26, que alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.
A decisão partiu depois de ser divulgado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 5,93%. Com isso, o salário mínimo subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. O que permitiu calcular a folha de pagamento de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Veja a tabela de contribuição previdenciária usada como base para cálculos de benefícios do INSS:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.302,00 | 7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
O contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.
Sendo o valor mínimo da contribuição será de R$ 260,40 e o valor máximo de R$ 1.501,50 (dessa forma, é permitido o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição).
Já a pessoa que decide contribuir pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:
11%: 143,22
5%: 65,10
A contribuição ao INSS deve ser paga no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O contribuinte deverá pagar a competência de janeiro de 2023 em 15 de fevereiro de 2023.
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Lembrando que neste ano os benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2022 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 5,93% no ano passado. Ou seja, somente receberão reajuste integral de 5,93% os benefícios concedidos até janeiro de 2022.
Confira:
Quando começou a receber | Reajuste |
até jan/22 | 5,93% |
fev/22 | 5,24% |
mar/22 | 4,19% |
abr/22 | 2,43% |
mai/22 | 1,38% |
jun/22 | 0,93% |
jul/22 | 0,30% |
ago/22 | 0,92% |
set/22 | 1,23% |
out/22 | 1,55% |
nov/22 | 1,07% |
dez/22 | 0,69% |
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