O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez a pessoas portadoras de doenças que as impeçam de trabalhar.
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será concedida ao segurado que contraiu algum tipo de doença ou por estar incapacitado de exercer suas atividades laborais.
Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS possui uma lista com as principais causas que podem gerar a concessão de um benefício. Confira:
Hanseníase
O trabalhador que for acometido de alguma doença que aqui não foi mencionada, e que o impeça de trabalhar, poderá entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez.
Inclusive doenças causadas pelo dia-a-dia do trabalho também pode dar direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
No entanto, será preciso cumprir um período de carência, ou seja, ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS.
Estarão isentos de cumprir carência os portadores das seguintes doenças:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
Lembrando que para ter acesso ao benefício, o segurado precisará passar por uma perícia médica no INSS. Sendo necessário levar documentos que comprovem o estado de saúde do trabalhador.
Neste caso, será necessário solicitar um agendamento para realização da perícia médica, através da central 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Basta acessar o site do INSS, fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”. Clique no botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de Benefício por Incapacidade.
Informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo, pois ele será útil na hora de consultar o resultado do benefício.
Fique atento porque não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, primeiro o segurado deve solicitar auxílio-doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos.
Após a perícia médica, será determinado pelo médico perito se você está elegível para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso não tiver recuperação.
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