O auxílio-doença é um direito do trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador que sofre algum tipo de acidente seja no trabalho ou não, terá direito ao benefício.
Muitos trabalhadores já deixaram de receber o benefício quando era de seu direito, por não saber que a sua doença fazia parte da lista da Previdência Social.
O auxílio-doença permite que o trabalhador fique um tempo afastado para realizar seu tratamento de saúde, lembrando que este benefício é temporário. No entanto, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Para ter direito ao benefício, será necessário cumprir uma carência de 12 meses.
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Não será exigida a carência quando o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Deste modo, a origem da doença deverá ser de origem traumática e por exposição a agentes nocivos que coloque a saúde do trabalhador em risco. Esta exposição poder: físicos, químicos e biológicos.
Veja a lista de doenças que vão dar direito ao benefício
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Ao solicitar o auxílio-doença, será necessário que a pessoa passe por uma perícia médica para confirmar o estado de saúde de quem solicitou o benefício. Para solicitar basta entrar no site ou aplicativo Meu INSS, também será possível através da central de atendimento 135.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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