O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) aos trabalhadores que tiveram que se afastar do trabalho por um determinado tempo.
De acordo com a previdência para ter direito ao benefício é preciso:
Ter incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;
Carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado, por pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença;
Qualidade de segurado.
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
Existem doenças que vão dispensar o segurado de comprovar o período de carência. Lembrando que antes é necessário que o segurado passe por perícia médica pelo o INSS.
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
O INSS não concede o benefício apenas por você mencionar que está doente. O Instituto exige uma comprovação do seu estado de saúde através de uma perícia médica. Para isso será necessário agendar o dia e horário do procedimento. Para agendar basta:
Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
Vá para a opção Auxílio-doença;
Agende perícia;
Se houver, anexe os documentos;
Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Documentos necessários
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, laudos médicos, receituários, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
Comprovante de endereço;
Comprovante do agendamento da perícia;
Declaração assinada pelo empregador para segurados empregados, informando a data do último dia trabalhado;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional;
Documentos que comprovem a situação de segurado especial para trabalhadores rurais, lavrador, pescador, etc, como contratos de arrendamento, entre outros.
Lembrando que para ter acesso ao benefício é necessário:
ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);
cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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