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INSS: doenças que dão direito ao auxílio-doença

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) aos trabalhadores que tiveram que se afastar do trabalho por um determinado tempo.

De acordo com a previdência para ter direito ao benefício é preciso: 

Ter incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;

Carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado, por pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença;

Qualidade de segurado.

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.

Doenças que dão direito ao Auxílio-Doença

Existem doenças que vão dispensar o segurado de comprovar o período de carência. Lembrando que antes é necessário que o segurado passe por perícia médica pelo o INSS.

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira ou visão monocular;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Mal de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave.

Como solicitar o auxílio-doença?

O INSS não concede o benefício apenas por você mencionar que está doente. O Instituto exige uma comprovação do seu estado de saúde através de uma perícia médica. Para isso será necessário agendar o dia e horário do procedimento. Para agendar basta:

Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;

Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;

Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;

Vá para a opção Auxílio-doença;

Agende perícia;

Se houver, anexe os documentos;

Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Documentos necessários

Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

Número do CPF;

Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, laudos médicos, receituários, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;

Comprovante de endereço;

Comprovante do agendamento da perícia;

Declaração assinada pelo empregador para segurados empregados, informando a data do último dia trabalhado;

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional;

Documentos que comprovem a situação de segurado especial para trabalhadores rurais, lavrador, pescador, etc, como contratos de arrendamento, entre outros.

Regras do INSS

Lembrando que para ter acesso ao benefício é necessário:

ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);

cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;

estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;

comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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