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INSS: Doenças que podem aposentar por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as pessoas que estão incapacitadas permanentemente de exercer atividades laborais.

Para ter direito ao benefício não basta estar doente. Isso porque receber um diagnóstico médico não torna ninguém apto a receber aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O que vai levar uma a conseguir o benefício é ela comprovar que foi acometida por uma doença que a está impedindo de exercer sua profissão ou qualquer outro cargo.

O INSS para conceder o benefício vai avaliar da seguinte forma:

ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;

ter a qualidade de segurado;

Cumprir a carência mínima de 12 meses (neste caso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário ter realizado, pelo menos, 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade permanente).

Mas existem casos em que você não precisará cumprir a carência:

quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;

no caso de acidente de qualquer natureza;

quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.

Doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez

Existem doenças graves que, estipuladas por lei, dispensam a exigência da carência do INSS.

A pessoa que ficar incapacitada de forma permanente por causa de alguma doença grave, não precisará cumprir a exigência de 12 pagamentos mensais ao INSS para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

No entanto, o INSS só concederá o benefício se a doença realmente incapacitar você de não realizar suas atividades laborais ou exercer qualquer outro tipo de função.

Além das doenças, também será possível se aposentar por invalidez, ao ter sofrido algum acidente, seja de trabalho ou não, que te deixe incapacitado permanentemente, não havendo a possibilidade de reabilitação.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo para saber o valor do benefício era feito através da média de 80% dos maiores salários; dessa média, o segurado receberia 100% do valor como benefício.

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, o cálculo passou a ser: a média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir. Dessa forma, o segurado receberá 60% + 2% ao ano: os homens terão que contribuir por mais de 20 anos de e as mulheres terão que contribuir por  mais de 15 anos.

Nos casos em que a aposentadoria por invalidez foi concedida devido a um acidente de trabalho ou doença do trabalho, o segurado terá direito de receber 100% da média dos seus salários. Essa regra só é válida para os benefícios concedidos após a Reforma da Previdência. 

Como solicitar?

Você não conseguirá solicitar diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente ao INSS. Isso porque primeiro será necessário solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Em seguida, ao ser avaliado por uma perícia médica realizada pelo INSS, e os peritos constatar que a invalidez é total e permanente, você terá direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Neste caso, o Instituto irá pagar o benefício enquanto persistir a invalidez e, você poderá passar por uma reavaliação a cada dois anos.

Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negue sua solicitação, você poderá ingressar com uma ação na Justiça.

Na Justiça, será necessária uma nova perícia médica com um perito médico de confiança do próprio juiz.

Para este caso, recomendamos que você tenha a assessoria de um advogado especialista em direitos previdenciários.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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