A rotina de uma dona de casa não é fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, as donas de casa podem ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda.
E o que a maioria não sabe é que têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.
Com a Reforma da Previdência muitas pessoas podem pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício, pois, é possível sim em qualquer idade, começar a fazer isso.
Continue lendo a nossa matéria e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.
As Donas de casa que querem se aposentar é preciso que elas comecem a contribuir como seguradas facultativas, essas contribuições podem começar a qualquer momento, a principal exigência é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
Se você nunca contribuiu para o INSS o primeiro passo é se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site, clique em > Cidadão > inscrição e depois em > filiado
Neste cadastro não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição, depois dessa etapa é possível começar a recolher.
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
Para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, precisa contribuir com uma alíquota maior.
Portanto a dona de casa nunca contribuiu, terá que pagar 15 anos de INSS para ter direito à aposentadoria, o valor da aposentadoria: um salário mínimo.
Contribuição sobre o teto previdenciário
Se você quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais, pois, esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.
A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente.
É necessário informar um dos códigos descritos acima de acordo com a categoria escolhida, este recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
Caso a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Para a contribuição de março por exemplo o pagamento terá que ser feito até o dia 16 de abril (dia 15 de abril cairá em um domingo).
A legislação não permite a antecipação das contribuições, ou seja, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano.
Mas é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
Quem paga INSS tem direito de se aposentar e também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Mas nesses casos é preciso cumprir um período de carência, sendo um tempo mínimo de contribuição.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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