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INSS: É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

O INSS (Instituto do Seguro Social) mudou regras dos benefícios após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Muitas pessoas ainda estão confusas com as mudanças, que em alguns é de forma gradual.

Uma das grandes dúvidas é em relação ao acúmulo de benefícios, se é permitido ou não. Antes de acontecer a reforma, um segurado do INSS podia receber integralmente dois benefícios (como aposentadoria e pensão por morte). Um aposentado tinha o direito de receber pensão por morte e um pensionista poderia se aposentar.

Antes, também quem recebia auxílio-doença poderia ter o direito de receber a pensão por morte. No entanto, tudo mudou com a aprovação da Reforma da Previdência.

Ainda é possível uma pessoa receber pensão por morte e aposentadoria do INSS, ou até mesmo duas pensões, desde que sejam de regimes diferentes. O que mudou foi em relação ao valor, há um limite no valor do benefício menor. A regra é válida para regimes públicos previdenciários (municípios, estados e Distrito Federal).

Veja os benefícios que podem ser acumulados

Pensão por morte e aposentadoria

Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Para quem já recebia acúmulo de benefícios mudou algo?

Photo by @noxos / freepik

A resposta é não. Para quem já recebia o acúmulo de benefícios nada mudou. Aquela pessoa que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da Previdência. Tudo continua como era antes.

Após a Reforma da Previdência, a regra estabelece que o segurado do INSS precisa escolher o benefício mais vantajoso e uma parte do que for menor.

O segurado passou a receber após a Reforma da Previdência o direito de 100% do benefício de maior valor e uma parte de outro benefício apurada cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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