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INSS: É possível conseguir estabilidade antes de me aposentar?

por Wesley Carrijo
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Muitos trabalhadores que estão próximos de se aposentar demonstram receio de perderem o benefício, caso sejam demitidos do trabalho.

Esse medo aumenta ainda mais durante a pandemia, diante de tantas dificuldades enfrentadas pelas empresas. 

O desligamento poderia afetar diretamente no cumprimento das regras estabelecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão do benefício.

Mas você sabia que algumas profissões possuem a estabilidade pré-aposentadoria? Mas, para recorrer a esse direito o colaborador precisa entender como funciona.

Por isso, destacamos que essa estabilidade não possui uma norma específica prevista pelas leis trabalhistas, no entanto, é estabelecida em convenção coletiva.

Então, se você está próximo de se aposentar, veja neste artigo como proceder. 

Categorias 

Antes de falarmos sobre as regras da estabilidade pré-aposentadoria,  confira as categorias que atualmente prevêem esse direito:

  • Trabalhadores da indústria do vestuário;
  • Trabalhadores da construção e de material plástico;
  • Metalúrgicos;
  • Farmacêuticos;
  • Bancários;
  • Professores;
  • Jornalistas;
  • Comerciários;
  • Químicos;
  • Propagandistas;
  • Vendedores.

Quais são as regras?

O procedimento que tem sido colocado em prática por essas categorias é o prazo de estabilidade que pode ser de 12 à 24 meses aplicado antes da aposentadoria, porém, isso pode variar  conforme cada acordo.

Então, o trabalhador deve buscar informações em sua empresa sobre essa possibilidade de conseguir a estabilidade.

Também é importante informar à empresa sobre sua intenção de se aposentar, bem como, a previsão de quando isso acontecerá.

Para isso, entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para saber quais as regras da aposentadoria podem ser aplicadas ao seu caso. 

Desta forma, é possível fazer o cálculo do benefício a ser recebido e quando você conseguirá cumprir todos os critérios para fazer a solicitação.

Para facilitar o atendimento, o INSS disponibilizou um simulador de aposentadoria que pode ser acessado por meio do portal Meu INSS. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Através do sistema também dá para fazer as devidas correções de informações que estejam faltando.

Atualmente, o INSS concede as seguintes aposentadorias àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos por lei. São elas: 

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;

Critérios para se aposentar 

Após a Reforma da Previdência, os benefícios oferecidos pelo INSS sofreram algumas mudanças para sua concessão.

O principal deles é a aposentadoria, cuja idade mínima para que o segurado possa pedir a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. 

Mas atenção: isso vale para aqueles trabalhadores que tenham completado os requisitos até 2019.

Depois da Reforma da Previdência, a idade estabelecida é de 62 para mulheres. Os homens se mantêm em 65 anos de idade para receber o benefício.

Outra alteração feita afeta o tempo de contribuição que para os homens passou a ser de 20 anos e de 15 para mulheres. 

Porque devo informar à empresa?

É importante entender que, o que garante o direito da estabilidade pré-aposentadoria é a informação ao departamento responsável pela gestão dos funcionários.

Vale ressaltar que, se existir um comunicado e a empresa mesmo assim demitir o empregado, será determinada a reintegração do mesmo.

Além disso, essa situação pode ainda motivar o pagamento de uma indenização ao funcionário. 

O trabalhador também deve saber que, se todos os requisitos já tiverem sido cumpridos e ele não fizer o pedido de aposentadoria, perderá o direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Sendo assim, o empregador não é obrigado a mantê-lo no emprego. 

Outra possibilidade de demissão do trabalhador no período de estabilidade pré-aposentadoria, é a ocorrência de faltas graves.

Neste caso, a empresa deve proceder com a demissão por justa causa e não precisará pagar qualquer tipo de indenização, apenas os direitos que são resguardados ao trabalhador demitido por justa causa.

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Por Samara Arruda 

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