Muitos trabalhadores que estão próximos de se aposentar demonstram receio de perderem o benefício, caso sejam demitidos do trabalho.
Esse medo aumenta ainda mais durante a pandemia, diante de tantas dificuldades enfrentadas pelas empresas.
O desligamento poderia afetar diretamente no cumprimento das regras estabelecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão do benefício.
Mas você sabia que algumas profissões possuem a estabilidade pré-aposentadoria? Mas, para recorrer a esse direito o colaborador precisa entender como funciona.
Por isso, destacamos que essa estabilidade não possui uma norma específica prevista pelas leis trabalhistas, no entanto, é estabelecida em convenção coletiva.
Então, se você está próximo de se aposentar, veja neste artigo como proceder.
Categorias
Antes de falarmos sobre as regras da estabilidade pré-aposentadoria, confira as categorias que atualmente prevêem esse direito:
- Trabalhadores da indústria do vestuário;
- Trabalhadores da construção e de material plástico;
- Metalúrgicos;
- Farmacêuticos;
- Bancários;
- Professores;
- Jornalistas;
- Comerciários;
- Químicos;
- Propagandistas;
- Vendedores.
Quais são as regras?
O procedimento que tem sido colocado em prática por essas categorias é o prazo de estabilidade que pode ser de 12 à 24 meses aplicado antes da aposentadoria, porém, isso pode variar conforme cada acordo.
Então, o trabalhador deve buscar informações em sua empresa sobre essa possibilidade de conseguir a estabilidade.
Também é importante informar à empresa sobre sua intenção de se aposentar, bem como, a previsão de quando isso acontecerá.
Para isso, entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para saber quais as regras da aposentadoria podem ser aplicadas ao seu caso.
Desta forma, é possível fazer o cálculo do benefício a ser recebido e quando você conseguirá cumprir todos os critérios para fazer a solicitação.
Para facilitar o atendimento, o INSS disponibilizou um simulador de aposentadoria que pode ser acessado por meio do portal Meu INSS.
Através do sistema também dá para fazer as devidas correções de informações que estejam faltando.
Atualmente, o INSS concede as seguintes aposentadorias àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos por lei. São elas:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
Critérios para se aposentar
Após a Reforma da Previdência, os benefícios oferecidos pelo INSS sofreram algumas mudanças para sua concessão.
O principal deles é a aposentadoria, cuja idade mínima para que o segurado possa pedir a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Mas atenção: isso vale para aqueles trabalhadores que tenham completado os requisitos até 2019.
Depois da Reforma da Previdência, a idade estabelecida é de 62 para mulheres. Os homens se mantêm em 65 anos de idade para receber o benefício.
Outra alteração feita afeta o tempo de contribuição que para os homens passou a ser de 20 anos e de 15 para mulheres.
Porque devo informar à empresa?
É importante entender que, o que garante o direito da estabilidade pré-aposentadoria é a informação ao departamento responsável pela gestão dos funcionários.
Vale ressaltar que, se existir um comunicado e a empresa mesmo assim demitir o empregado, será determinada a reintegração do mesmo.
Além disso, essa situação pode ainda motivar o pagamento de uma indenização ao funcionário.
O trabalhador também deve saber que, se todos os requisitos já tiverem sido cumpridos e ele não fizer o pedido de aposentadoria, perderá o direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Sendo assim, o empregador não é obrigado a mantê-lo no emprego.
Outra possibilidade de demissão do trabalhador no período de estabilidade pré-aposentadoria, é a ocorrência de faltas graves.
Neste caso, a empresa deve proceder com a demissão por justa causa e não precisará pagar qualquer tipo de indenização, apenas os direitos que são resguardados ao trabalhador demitido por justa causa.
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Por Samara Arruda