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INSS: posso pagar o tempo que falta de uma só vez para me aposentar?

A Reforma da Previdência aconteceu em 2019, e com ela veio uma série de mudanças nos benefícios previdenciários, devido às alterações que ocorreram muitos brasileiros viram o sonho da aposentadoria ser adiado.

Com isso surgiu uma dúvida, seria possível realizar o pagamento das contribuições do tempo que falta para aposentadoria de maneira antecipada, ou até mesmo em uma única parcela, no artigo de hoje vamos te ajudar a esclarecer essa dúvida.

É possível realizar o pagamento do tempo que falta de uma vez só?

A resposta para essa pergunta é não, infelizmente não tem como realizar o pagamento das contribuições que faltam em uma única vez, para que seja possível realizar a antecipação e ter acesso ao direito de se aposentar antes.

Você necessita pagar as contribuições, todo mês, para que assim consiga ter acesso ao seu benefício no momento certo. 

Entretanto, existem situações onde você consegue realizar o recolhimento da sua contribuição em atraso completando o tempo faltante para aposentadoria antes, ressaltando ser necessário ter atenção, afinal a regra não é absoluta, pois existem observações importantes para que essas contribuições sejam aceitas pelo INSS, sendo assim contabilização no tempo em que você contribuiu. 

Quem pode realizar a contribuição em atraso?

Conheça alguns contribuintes que podem realizar o pagamento de suas contribuições em atraso junto ao INSS. 

Contribuição em atraso do Contribuinte individual

O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento. 

Na situação desta categoria de contribuinte, caso haja cadastro junto ao INSS, existe a possibilidade de recolhimento das contribuições que estão atrasadas nos últimos 5 anos diretamente no site da Receita Federal

Nas situações onde deseja a comprovação de períodos anteriores, é necessário que você comprove que exerceu atividades remuneradas antes de realizar os pagamentos, afinal não é certeza que o INSS realizará a contabilização do tempo que foi contribuído.

Se esta for a sua situação é necessário que comprove a profissão exercida no período que deseja contabilizar, você pode comprovar através de: 

  • declarações de conselhos de classe,
  • recibos de prestação de serviço da época
  • ou declaração de Imposto de Renda, por exemplo.

Ao reconhecer que a documentação apresentada faz prova do trabalho exercido, o INSS emitirá uma guia para recolher a contribuição deste período e computar esse tempo.

Reconhecendo que os documentos fornecidos são a prova do trabalho realizado, o INSS emitirá uma guia para arrecadação de contribuições para o período e assim sendo possível computar esse tempo.

Contribuição em atraso do contribuinte facultativo

Esse contribuinte é aquele cidadão que contribui para o INSS de forma Facultativa. Sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo. 

Nesta situação existe a possibilidade de realizar o recolhimento em atraso apenas dos últimos 6 meses de contribuição.

Exceto nesta situação, é impossível ao segurado pagar as contribuições em atraso durante o período de não exercício da atividade remunerada.

Lembrando que o pagamento realizado atrasado, possui a geração de multas e juros, em ambas situações ocorrerá a incidência destas taxas. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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