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INSS: é possível receber auxílio-doença e seguro-desemprego ao mesmo tempo?

O empregador pode demitir um funcionário doente caso ele não apresente um atestado médico. Mesmo o empregado demonstrando sintomas de incapacidade e não conseguindo exercer suas atividades, é dispensado por justa causa.

Isso porque a lei só protege os trabalhadores que são portadores de doença grave, que tenham vivenciado acidentes graves ou doenças que possam causar discriminação. Neste caso, o empregador não poderá dispensar o funcionário, desde que seja apresentado um atestado médico que possa ser afastado do trabalho, tendo direito de receber o auxílio-doença até a alta  do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quando o trabalhador que está doente é demitido sem justa causa, e logo após a demissão é reconhecida a sua incapacidade para trabalhar, será requerido o seguro-desemprego. No entanto, ele tem direito ao auxílio-doença. Será que vai poder receber os dois benefícios ao mesmo tempo?

Posso receber seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo?

A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ter direito ao benefício do INSS, ele terá que primeiro receceber todas as parcelas do seguro-desemprego para depois poder solicitar o auxílio-doença (porém, pode acontecer dele ter que restituir o benefício).

Quando a Caixa Econômica Federal vai liberar o seguro-desemprego, realiza um cruzamento de dados com o INSS para saber se o empregado recebe benefício como Auxílio-doença. Pois, não será possível receber os dois ao mesmo tempo.

O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que devido a uma doença ou acidente ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio-doença, acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

Faça login em siguida clique na opção”Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo) Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para pedir a prorrogação do benefício aplicativo Meu INSS, clicando na opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Após esse procedimento, você comparecerá a uma unidade do INSS para perícia médica. O andamento da solicitação e o resultado da perícia poderá ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Terão direito de receber o auxílio-doença quem cumprir os seguintes requisitos:

ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);

cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;

estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;

comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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