INSS
Ter direito à aposentadoria desempregado pode parecer um pouco estranho num primeiro momento. No entanto, depois de ler este material que preparamos sobre o tema você vai descobrir que isso é possível até para quem nunca trabalhou na vida.
Isso porque todo o cidadão brasileiro tem direito a contribuir ao INSS e ter acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o seu perfil de segurado e o plano de contribuição escolhido.
Continue conosco e saiba mais sobre seus direitos, afinal, ninguém está livre de perder o emprego em algum momento, não é mesmo?
Essa é a primeira questão a ser esclarecida antes de prosseguirmos com o tema que envolve o presente artigo, que é a possibilidade de aposentar-se na condição de desempregado.
Basicamente, o que difere o contribuinte obrigatório do contribuinte facultativo é a condição de exercer atividade remunerada. Vejamos:
Contribuinte obrigatório:
Também chamado de contribuinte individual, o contribuinte obrigatório é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Veremos a seguir que, mesmo estando desempregado, o trabalhador continua vinculado dessa forma ao INSS, pelo menos por um tempo.
Contribuinte facultativo:
Embora não exerça atividade remunerada, é direito de todo o cidadão contribuir ao INSS e garantir benefícios futuros junto à Previdência, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Cabe destacar que o contribuinte facultativo não tem direito a todos os benefícios junto ao INSS e só pode se aposentar por idade.
Importante: Para se ter direito aos benefícios previdenciários é fundamental que o segurado preencha os requisitos exigidos para cada modalidade, como idade, tempo de contribuição, carência, entre outros.
Assim como o cidadão que nunca exerceu atividade remunerada pode se aposentar pelo INSS, da mesma forma esse direito é garantido ao trabalhador desempregado.
A condição fundamental é que seja mantida a qualidade de segurado perante a Previdência Social, que nada mais é que manter-se ativo como contribuinte.
Dessa forma, mesmo desempregado e inadimplente com o INSS o segurado goza dos mesmos direitos em relação aos benefícios.
Entretanto, essa condição permanece apenas durante um determinado período de estabilidade previsto por lei, como veremos a seguir.
Esse é o nome dado ao prazo que o contribuinte possui antes de perder a qualidade de segurado.
Esse tempo de estabilidade é determinado conforme as situações abaixo:
– até 12 meses após a cessação do benefício previdenciário;
– até 12 meses depois da última contribuição;
– até 12 meses depois da soltura do cidadão que estava preso;
– até 3 meses após o final da incorporação às forças armadas;
– até 6 meses após o último recolhimento do contribuinte facultativo.
Em alguns casos, incluindo o do trabalhador desempregado, é possível ampliar o prazo legal de estabilidade antes de perder a qualidade de segurado.
Para isso, é necessário preencher os seguintes requisitos:
– mais 12 meses quando o segurado tem mais de 120 contribuições ao INSS;
– mais 12 meses quando o segurado consegue comprovar que está desempregado;
– mais 6 meses quando o contribuinte facultativo recebeu salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Se depois do período de estabilidade você continuar desempregado e não ter preenchido os requisitos para se aposentar, tornar-se um contribuinte facultativo pode ser a solução para manter o vínculo com a Previdência.
Claro que isso exigirá que o segurado efetue contribuições mensais, porém, ele terá liberdade para optar por um plano de contribuição mais acessível a sua condição.
Embora o facultativo não tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, um benefício disponível somente ao contribuinte obrigatório, nada impede que o segurado volte a exercer uma atividade remunerada e retome esse direito.
Documentos necessários para requerer a aposentadoria
Como já mencionado anteriormente, empregado ou desempregado o cidadão precisa preencher os requisitos exigidos pelo INSS para obter o benefício de aposentadoria.
No caso do segurado desempregado, o primeiro passo é agendar um horário de atendimento em uma agência do INSS, que pode ser feito pela internet ou por telefone, discando para o número 135.
No dia e hora marcados é necessário levar os seguintes documentos:
– CPF, RG, certidão de casamento e CTPS;
– comprovantes de contribuição (Guia da Previdência Social, se houver);
– documentos que comprovem a filiação ao INSS (tempo rural, entre outros).
Importante: conserve todos os documentos que possam lhe ajudar no processo, isso pode fazer toda a diferença.
Caso o INSS não reconheça seu direito ao benefício, o primeiro passo é recorrer da decisão na esfera administrativa. Procure novamente uma agência previdenciária e solicite informações sobre como proceder.
Se novamente o INSS negar seu pedido, resta recorrer por meio de ação judicial. Para isso, o auxílio de um advogado é indispensável.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
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