Essa é uma das questões mais levantadas hoje pelos meus clientes médicos. Afinal todos querem se aposentar antes da reforma da previdência ser aprovada e, por certo, evitar as regras muito mais duras e prejudiciais.
Nesse caso, muitas questões devem ser analisadas. Vamos a elas:
Em cada um desses casos a solução é diferente.
Por isso a primeira coisa que deve ser feita é analisar o trabalho, a sua natureza (por conta própria ou como empregado), para só então saber qual a solução.
Essa é uma das perguntas mais frequentes que respondo aos médicos, hoje em dia.
Mas a resposta é NÃO, isso não basta!
Se você trabalhou como funcionário do hospital, por exemplo, mas não teve a carteira assinada, então não precisa recolher, pois a obrigação é do contratante, não sua.
Se o trabalho foi por conta própria mas para uma só empresa, como uma cooperativa médica, o caso é igual. Ou seja, você não precisa fazer o recolhimento, pois a obrigação é do tomador de serviços, não sua.
Mas, se ao contrário dos casos anteriores, você trabalhou por conta própria, para diversas pessoas jurídicas ou pessoas físicas, nesse caso o recolhimento de fato é sua obrigação.
No entanto, há casos em que é preciso comprovar o trabalho, além de recolher o INSS em atraso.
Se o atraso for de período menor de cinco anos e você já tinha sido cadastrado no INSS como contribuinte individual, não será preciso fazer a prova do trabalho.
Mas se o atraso for de período superior a 5 anos ou sendo menor, é anterior ao se cadastro no INSS como autônomo, nesse caso você precisará fazer a prova de que trabalhou, para só depois, recolher o INSS em atraso.
São muitos os documentos que você pode utilizar para provar o trabalho realizado na atividade como médico. Reunindo por exemplo: fotos, recibos de pagamento, extratos bancários que comprovam pagamento por uma empresa, crachás de hospital, prontuários e fichas de atendimento, entre outros.
Para os profissionais liberais como os médicos (e aqui se enquadram também engenheiros, advogados, corretores, dentistas, psicólogos) é possível comprovar o trabalho com o diploma, a declaração de inscrição e regularidade nos conselhos das respectivas profissões, e a prova do efetivo trabalho, como fichas de pacientes atendidos, anotações de responsabilidade técnica, e assim por diante.
Além das provas documentais, pode-se fazer uso de até seis testemunhas para comprovar que você trabalhava, as condições em que trabalhava e o que fazia.
É preciso lembrar que qualquer trabalho lícito pode ser reconhecido pelo INSS para somar tempo e aposentar antes.
A primeira coisa que você deve se preocupar é em verificar se você de fato precisa deste tempo para se aposentar.
Muitas vezes a simulação do INSS não considerou todo o período trabalhado, simplesmente por um erro em uma data de saída ou de início de contrato, ou por um recolhimento feito após a data.
Dessa forma você consegue calcular quanto tempo falta para se aposentar, quanto terá que recolher e em quanto tempo poderá reaver o valor investido. Além disso, ficará sabendo quanto será o valor da sua aposentadoria, quando for concedida.
E, se não houve recolhimento previdenciário ou mesmo vínculo de emprego? Se for necessário averbar algum tempo que o INSS não tem conhecimento, tudo será feito com o pedido no próprio INSS.
Com a finalidade de comprovar o trabalho realizado, o INSS exige a apresentação de documentos e até mesmo testemunhas.
Somente depois da aceitação pelo INSS das provas apresentadas é que o segurado terá certeza que pode pagar o que deve sem ter problemas na hora da aposentadoria, já que o INSS reconheceu aquele período que antes não constava como período trabalhado no INSS.
Imagine fazer o recolhimento de 10, 15 mil reais e o INSS não aceitar as provas do trabalho? Pagar o INSS em atraso não será garantia do reconhecimento do período trabalhado. E você pode tomar um prejuízo.
Antes de mais nada, é preciso fazer o planejamento previdenciário. Posteriormente, obter a decisão favorável no INSS ou mesmo na justiça. Só então, recolher o INSS em atraso.
O caminho para este tipo de comportamento é a Justiça.
Em alguns casos será necessário entrar na justiça contra o INSS, em outros contra a empresa para a qual você trabalhou.
A escolha é feita após a análise do caso em concreto.
Sim. O contratante tem a obrigação de pagar e o INSS tem o dever de fiscalizar.
Se o médico era empregado, não pode ele ser prejudicado por não ter havido fiscalização por parte do INSS, com relação ao recolhimento previdenciário, tampouco pode ser prejudicado, porque o empregador não cumpriu a lei.
O INSS é quem deve ir atrás do empregador para receber o que tem de direito.
O profissional liberal que trabalha por conta própria para diversas pessoas não pode culpar terceiros. A obrigação de recolher INSS é dele próprio,
Dessa maneira, é preciso provar o trabalho e recolher a contribuição. Só assim terá este tempo reconhecido em sua contagem para a aposentadoria.
Mas o profissional liberal que trabalha como contribuinte individual para uma só empresa, aí a responsabilidade do recolhimento é do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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