Uma dúvida clássica de quem recebe o auxílio-doença ou que conheça ao menos alguém que recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se é possível exercer algum tipo de trabalho enquanto se recebe o benefício.
Essa pergunta precisa ser explicada com clareza, de modo que na maioria dos casos isso não é possível, afinal de contas, o benefício é pago para quem está temporariamente incapaz do trabalho, contudo, como diz o ditado, toda regra tem sua exceção.
O auxílio-doença, que após a Reforma da Previdência passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário, que substitui o salário que o trabalhador recebe por um auxílio temporário, enquanto o mesmo está incapaz de exercer suas atividades laborais.
O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.
Para ter direito ao auxílio doença o trabalhador, além de estar incapaz de exercer suas atividades deve cumprir os seguintes requisitos:
Como dito anteriormente, para conseguir acesso ao auxílio-doença o trabalhador tem que estar incapaz de exercer atividade, isso porque o objetivo do benefício é garantir a recuperação do segurado até o mesmo tenha totais condições de voltar ao trabalho.
Logo, caso o trabalhador enquanto receba o auxílio-doença vier a exercer algum tipo de trabalho, o benefício será cessado automaticamente. Além de ter o benefício cessado, o segurado deverá devolver todo o valor que recebeu no período em que voltou a trabalhar.
Como dito inicialmente, toda regra tem sua exceção, e no caso do auxílio-doença não seria diferente. Assim, existe sim, a possibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades e recebendo o benefício sem problema.
Contudo, para tal, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.
Parece meio confuso, mas vamos a um exemplo para melhor entendimento. Imagine uma enfermeira que também é professora, em que a mesma tenha quebrado sua perna, assim essa trabalhadora não poderá ficar de pé, e não poderá exercer sua atividade como enfermeira.
Porém, caso essa trabalhadora ministre suas aulas virtualmente, ou por algum outro sistema que a permita ficar sentada, ela poderá continuar trabalhando como professora, pois sua incapacidade não atinge essa função.
Assim, essa trabalhadora terá acesso ao auxílio-doença como enfermeira, mas poderá continuar exercendo suas atividades normalmente como professora.
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