Na tentativa de amenizar os impactos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), autorizou algumas modificações que dizem respeito às regras sobre o crédito consignado, direcionado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essas alterações proporcionam mais vantagens para aqueles segurados que têm a intenção de solicitar o crédito, ou até mesmo, de renegociar as parcelas anteriores.
Neste sentido, a CNPS estabeleceu algumas mudanças como, a redução da taxa de juros, a ampliação do prazo para pagamento de dívidas, bem como, o aumento no limite do cartão de crédito.
Alterações no consignado
De acordo com o Conselho, a taxa máxima de juros que antes era cobrada pelo percentual de 2,08% passará a ser de 1,08%.
O novo percentual irá vigorar enquanto perdurar o decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, com previsão de término para o dia 31 de dezembro de 2020.
A quantidade máxima de parcelas para o pagamento do empréstimo também foi aumentada de 72 para 84 meses.
Em complemento, também foi estipulado um período de carência de 90 dias para o início do pagamento.
Outra alteração corresponde ao limite do cartão de crédito consignado, disponibilizado para os beneficiários do INSS, que passou de 1,4 para 1,6 equivalente à renda mensal do segurado.
Sendo assim, para saber qual o novo limite, é preciso apenas multiplicar o valor do benefício por 1,6.
O prazo de bloqueio para a solicitação de um novo empréstimo também foi reduzido de 90 para 30 dias.
Por último, a margem consignável, aquele valor do benefício que o segurado pode comprometer no pagamento das dívidas mensais.
Enquanto durar a pandemia, o limite para adquirir o crédito consignado é de 30% do benefício, além disso, para que o acesso ao cartão seja permitido, é preciso ter o limite de 5%.
Renegociação de empréstimos
Os beneficiários que adquiriram o crédito consignado antes das novas regras, estão permitidos a renegociarem as novas taxas e prazos junto à instituição financeira que ofereceu o recurso.
Também há a possibilidade de solicitar a portabilidade, considerando as atuais vantagens do empréstimo consignado.
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Por Laura Alvarenga