Os segurados do INSS que tiveram o auxílio-doença suspenso pelo sistema de alta programada devem procurar a Justiça para ter o benefício restabelecido. A alegação para voltar a receber os valores ao entrar com processo judicial é a de que o instituto usa o sistema de forma ilegal ao não fazer nova perícia antes do cancelamento.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça, de Juizados Especiais Federais e da Turma Nacional de Uniformização consideram a suspensão do benefício irregular e determinam que o INSS faça novo exame para comprovar a capacidade de voltar ao trabalho. Com base no que consideram ilegalidade do instituto, determinam que benefício seja restabelecido.
A alta programada é o procedimento em que o INSS concede auxílio-doença previdenciário ou acidentário e fixa previamente a data do fim do pagamento do benefício. O prazo máximo nestes casos é de 120 dias, sem que um novo exame seja feito. Mas, para advogados, o INSS lança mão desse instrumento para cortar despesas.
“Quanto mais auxílios-doença cortados, menos gastos o INSS terá””, diz João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O objetivo é reduzir custos e com isso dificulta que o segurado exerça seu direito à seguridade”, avalia a advogada Simone Lopes.
Segundo eles, o principal problema é a falta de critério. “”O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doenças psíquicas, como depressão, e fraturas, por exemplo”, adverte Simone.
O INSS argumentou que não age ilegalmente e que a previsão de alta foi determinada em acordo com a Justiça. “Caso o segurado ache que não tem condições de voltar ao trabalho, basta pedir a prorrogação do benefício”, orienta Fernando Sixel, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS do Rio. O que é contestado por Simone Lopes. “Em muitos casos o segurado tem alta médica, com isso o benefício é suspenso, e aí volta para a empresa, mesmo sem condições de trabalhar, portanto não recebe pagamento”, diz a advogada.
A tese da ilegalidade é rebatida pela procuradora federal da 2ª Região, Nara Levy. “O segurado pode requerer a prorrogação do benefício 15 dias antes do fim da licença”, lembra. Ela garante que até o novo atendimento no INSS o benefício é mantido. Voa Agência Odia