A regra de transição proposta na reforma da Previdência foi mudada na Câmara e inclui mais uma opção tanto para funcionários públicos quanto para os de empresas privadas que são mais velhos e estão perto de se aposentar. Pela proposta do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos e 35 anos de contribuição, terão direito ao benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem não tiver o tempo de contribuição quando a reforma passar a valer pagará um pedágio de 100% sobre os anos de contribuição que faltam para requerer o benefício.
Nesse caso, não será mais necessário esperar até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para atingir a idade mínima de aposentadoria. Basta completar 57 e 60 anos, respectivamente, e cumprir o pedágio de tempo de contribuição.
Uma mulher com 54 anos de idade e 27 anos de contribuição precisaria de três anos mais para chegar aos 30 anos de contribuição. Com o pedágio de 100%, esses três anos virarão seis anos. Então, ela se aposentará aos 60 anos, com 33 anos de contribuição.
Um homem com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição estaria também a três anos do prazo de 35 anos de contribuição. Com o pedágio, precisaria trabalhar mais seis anos. Então, ele se aposentará aos 60 anos, com 38 anos de contribuição.
A proposta não estabelece nenhum limite para aderir a essa opção. Entretanto, não seria vantajoso para um segurado jovem usar essa norma porque teria de contribuir com o dobro de tempo restante para se aposentar – e seria muito tempo.
No caso dos funcionários públicos que ingressaram na administração pública antes de 2003, eles terão direito de se aposentar com o valor do último salário. Os segurados do INSS estão sujeitos ao teto de R$ 5.839,45 em 2019. Os servidores também precisam comprovar 20 anos de de trabalho no serviço público e cinco anos no último cargo.
Para quem está perto de se aposentar, existem outras três regras de transição. Quem entrar em uma delas já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra. É o próprio trabalhador que escolhe a regra mais vantajosa para ele.
Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria
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Fonte: UOL
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