O INSS divulgou a PORTARIA Nº 1.298 de 11 de Maio de 2021, determinando as regras para a concessão do Auxílio-Doença sem o segurado precisar comparecer presencialmente para perícia.
Quer saber quem tem esse direito? Continue a leitura deste artigo.
Durante a pandemia da COVID-19, como medida para o distanciamento social, as agências do INSS fecharam as portas e o atendimento foi mantido basicamente através do portal MEU INSS.
Nesse período toda a documentação para que o segurado pudesse comprovar que tinha direito ao benefício estava sendo enviada pelo portal.
Essa medida era temporária e tratava-se de um adiantamento do valor do auxílio-doença em virtude da pandemia e não se confunde com a notícia que estamos tratando neste post.
O que vamos falar neste post é uma medida nova do INSS para conceder, de fato, o benefício através de documentos. Não se trata de um “adiantamento” como no caso anterior.
Vale lembrar que essa perícia por meio de documentos será válida por todo o ano de 2021, para os segurados que se encaixarem nos requisitos.
Importante ressaltar que essa medida se aplica apenas para o benefício de auxílio-doença.
Lembrando, também, que o auxílio-doença agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio-doença, nos casos que a perícia não for presencial, ainda continua passando pela análise do INSS, a diferença é que agora essa análise será apenas por meio de documentos.
Segundo a PORTARIA Nº 1.298 do INSS, estão dispensados da perícia presencial:
Nesses casos, como mencionamos, toda a análise será feita por documentos.
O segurado não precisa se preocupar, pois ele receberá essa informação.
No momento da solicitação do benefício pelo MEU INSS ou mesmo por telefone (nº 135), o segurado será informado de que “o pedido do benefício passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial”.
Essa análise será feita de acordo com o CEP do segurado, portanto, uma dica é manter o seu endereço sempre atualizado perante o INSS.
Para fazer a perícia por meio de documentos, o segurado deverá anexar os documentos de comprovação no portal ou aplicativo do MEU INSS.
Este é o portal online que também está disponível para smartphone, no qual o segurado deverá fazer o seu cadastro, caso não tenha, e anexar os documentos para enviar ao INSS.
O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.
O INSS analisará:
O atestado médico deve conter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade.
Um ponto fundamental nessa etapa é a qualidade dos documentos apresentados. Lembre-se de que alguém vai ler e analisar aqueles documentos, portanto, identifique se eles estão legíveis.
Outro ponto importante é o teor dos documentos, verifique se os documentos estão datados, assinados pelo responsável e se estão todos digitalizados.
Para o sucesso da solicitação a apresentação dos documentos corretos é um ponto essencial.
Você pode conferir tanto pelo MEU INSS quanto pela central de atendimento do INSS, nº 135, se os seus documentos foram aceitos e o seu pedido foi deferido.
Vale lembrar que o INSS tem um prazo para a análise desses documentos.
Este benefício, quando concedido através da análise de documentos que estamos tratando neste post, terá duração de no máximo 90 dias.
Caso o segurado não se recupere nesse período, ele deverá solicitar, antes do fim do prazo, a prorrogação do benefício.
O art. 3º da PORTARIA nº 1.298, determina que o benefício não pode ser indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.
Portanto, antes do seu benefício ser negado, você será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Portanto, se a perícia por documentos não for aceita, você será convocado para solicitar uma perícia presencial.
Na perícia presencial, caso o INSS tenha negado o seu benefício, você tem duas opções: entrar com um recurso perante o INSS, ou em último caso, ingressar com um processo judicial.
Para identificar quais são os seus direitos, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para que ele possa analisar o seu caso concreto e determinar os meios de garantir o benefício devido.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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