Não é raro a situação de aposentados que, certo dia, ao sacarem o dinheiro da aposentadoria se deparam com descontos estranhos em seu benefício.
E, ao buscarem saber a procedência de tais descontos, verificam um contrato de empréstimo consignado em seu extrato do INSS.
Nestes casos, se você não contratou o empréstimo consignado, saiba que tem direito a restituição do valor descontado em dobro, bem como a possível indenização em danos morais.
De quem é a culpa?
Da instituição financeira.
No artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor está previsto:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Trata-se da responsabilidade objetiva do prestador de serviço, no caso, a financeira que realizou os descontos.
É uma prática verdadeiramente estelionatária, quando financeiras se utilizam de dados de clientes antigos ou obtidos de outras formas para fazerem descontos indevidos.
Não importa se o consumidor jamais entrou em contato com a instituição, se houve o desconto indevido configurou-se a relação de consumo, sendo a aplicável o CDC.
Tenho direito ao valor em dobro?
Sim,conforme previsto no art. 42, § único do CDC:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Trata-se da repetição do indébito, quando o consumidor recebe o valor duas vezes mais o que teve que pagar indevidamente.
Tenho direito a indenização por dano moral?
Provavelmente. Muito embora não haja direito expresso na lei sobre a indenização nestes casos, a maioria dos tribunais têm entendimento neste sentido, sendo o valor indenizatório variável entre 5 e 10 mil reais.
Posso tomar alguma providência de imediato?
Sim, é possível desde logo verifique os descontos indevidos realizar um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima.
Feito isso, encaminhe-se até a agência do INSS, apresente o B.O e faça um requerimento de “Reclamação sobre irregularidades ocorridas nas operações de consignação em pagamento”.
Realizado este requerimento, a agência do INSS verificará a procedência do empréstimo e poderá, administrativamente, excluir o empréstimo do benefício.
O consumidor também pode ligar no Procon, na Ouvidoria Geral da Previdência Social ou mesmo para a própria financeira e tentar resolver a situação.
Lembrando que, resolvida administrativamente a questão, tão somente será devolvido o valor pago (não em dobro) e sem qualquer indenização.
O que o advogado irá pleitear neste caso?
A atuação do advogado neste caso será por meio de uma “Ação de Declaração de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos morais c.c Antecipação de Tutela Antecipada”, meio longo não?
Em outras palavras, o advogado buscará em juízo que a dívida perante a instituição financeira seja: a) declarada inexistente logo no primeiro ato judicial, por meio da tutela antecipada; b) seja devolvido o valor em dobro e; c) seja a vítima indenizada em danos morais.
Conteúdo original Willer Sousa Advogados
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