A pensão por morte está entre os benefícios mais conhecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar da relativa popularidade, muitos segurados ainda possuem dúvidas relacionadas às regras do provento, algo que é essencial, principalmente, para não ser pego de surpresa com o cancelamento dos pagamentos.
Em suma, a pensão é destinada aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Sendo assim, é preciso que o falecido tenha contribuído com a previdência social, em vida, e que haja dependentes habilitados ao recebimento do benefício.
Atendido tais requisitos o INSS iniciará os repasses mensais da pensão por morte ao beneficiário. No entanto, nesse momento entra um fator que gera muita confusão em muitos segurados, a duração dos pagamentos do provento.
Uma vez que a pensão é concedida, ela será paga ao beneficiário pelo resto de sua vida, certo? Errado, nem toda pensão é vitalícia, ao contrário do que muitos acreditam. Aliás existem outros motivos que levam ao cancelamento do benefício. Neste artigo, abordaremos as razões que mais ocasionam o cessamento dos pagamentos. Continue acompanhando e esteja por dentro.
Como o nome sugere, os dependentes são aqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido. A previdência social os classifica na seguintes ordem de prioridade:
A ordem descrita acima deve ser respeitada, de modo que haverá questões prioritárias no caso de haver mais de um dependente habilitado. Isto é, a existência de um parente da classe 1, já inviabiliza a concessão do benefício para alguém das classes 2 e 3, e assim vai.
Em linhas gerais, o tempo em que a pensão por morte permanecerá sendo paga irá variar conforme a idade do segurado. Contudo, antes é preciso observar algumas situações que fogem desta regra, são elas:
Nos demais casos, a duração da pensão será definida conforme a idade do dependete no momento do falecimento, como demonstra a tabela abaixo:
Idade do dependente no momento da morte | Duração dos pagamentos da pensão por morte |
Menos de 21 (vinte e um) anos de idade | 3 (três) anos |
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade | Vitalícia |
Esclarecidos estes pontos essenciais do benefício, agora, vejamos alguns dos principais motivos que ocasionam o cancelamento da pensão por morte:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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