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INSS estipula novas regras de aposentadoria para quem é MEI

por Ana Luzia Rodrigues
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INSS

Além da Reforma da Previdência ocorrida em 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora alterou as regras de aposentadoria para trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs (Microempreendedores Individuais). A portaria foi publicada no último dia 22 de novembro. 

Pelas novas normas, os recolhimentos em atraso destes grupos poderá contar no cálculo do tempo mínimo de aposentadoria desde que eles estejam contribuindo, no momento, para o regime previdenciário.

Mas o que isso significa? Que os recolhimentos em atraso não poderão ser usados para que o autônomo se enquadre em alguma das regras de transição por pedágio que foram instituídas na Reforma da Previdência, como a regra do pedágio de 50%.

De acordo com a autarquia, a mudança se aplica a todos os requerimentos pendentes de análise, independentemente da época do recolhimento da contribuição. De acordo com a nova norma, o autônomo pode realizar pagamentos em atraso e entrar nas regras de transição. No entanto, se ele perdeu a qualidade de segurado, sua contribuição não pode mais ser contabilizada.

Caso contrário, o cidadão irá perder seu vínculo com o INSS fazendo com que os valores pagos sejam desconsiderados.

Regras de transição

A Reforma da Previdência de 2019 criou regras para aqueles que estavam perto de se aposentar de acordo com a legislação anterior, de modo a impedir que esses trabalhadores tenham que esperar muitos anos até conseguir alcançar direito novamente.

Regras do Pedágio

O pedágio é a requisição de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima. Esse tempo adicional é calculado com base no tempo já contribuído antes do dia 13 de novembro de 2019.

Pedágio de 50% – Válida para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS. Pra entrar nesta regra é necessário contribuir um adicional 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, ou 35 anos, para homens.

Pedágio de 100% – Válida para os trabalhadores que iriam demorar mais de dois anos pra se aposentar. Nela é necessário contribuir um adicional de 100% do tempo que restava para se aposentar.

Quais são os documentos necessários para se aposentar?

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;

Como realizar pagamentos atrasados?

O trabalhador que deixou de recolher o INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando. Essa contribuição é feita pela Guia da Previdência Social (GPS).

Nestes casos é necessário comprovar o tempo de serviço em alguma agência do INSS, atualizando o tempo de arrecadação.

Para casos de atrasos com menor tempo, o próprio site do INSS pode servir como caminho para gerar a GPS, porém, se for o caso o agendamento nas agências também pode ser feito pelo Meu INSS.

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