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INSS facilitou a concessão do auxílio-doença em 2022

INSS facilita a concessão do Auxílio-Doença 2022. Você pode fazer o pedido do auxílio por incapacidade temporária sem perícia.

Quer conferir os detalhes para garantir este benefício? Continue conosco!

INSS FACILITA O AUXÍLIO-DOENÇA 2022

Primeiramente, informamos que a novidade já está valendo! Você pode entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia.

Essa opção é válida nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia é superior a 30 dias.

E QUEM JÁ TEM PERÍCIA AGENDADA?INSS FACILITA O AUXÍLIO-DOENÇA 2022

Nesses casos o segurado solicitar a troca, ou seja, mudar o procedimento de com para sem perícia.

Ou seja, você pode fazer essa troca pelo MEU INSS (aplicativo e site) entrando na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS.

Isso cancelará a perícia anterior, mas a data de entrada do requerimento inicial continua a mesma.

Vale lembrar que não é automática a concessão do benefício. Portanto, você precisa apresentar o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

03 PASSOS PARA PEDIR O BENEFÍCIO

  1. Acesse o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
  2. Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  3. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

QUAIS INFORMAÇÕES O LAUDO MÉDICO DEVE CONTER?

Antes de tudo, o documento precisa ser legível e sem rasuras, além disso, a emissão deve ocorrer com 30 dias ou menos da Data de Entrada do Requerimento – DER.

Ele deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Portanto, confira a sua documentação confirme se realmente ela está de acordo com a legislação.

PRAZO PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO

O benefício concedido dessa forma é temporário, ou seja, ele serve para que você não te prejudicar pela demora do INSS em analisar suas informações e agendar a perícia.

Por isso, os benefícios concedidos através de análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias.

Portanto, podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que ao somar, não superam 90 dias.

JÁ SOLICITEI UM BENEFÍCIO SEM PERÍCIA, POSSO PEDIR OUTRO?

Se o INSS já concedeu para você este benefício e o prazo de duração está esgotando sem melhora no seu quadro de saúde, você deverá fazer um novo pedido.

Atenção, o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

Fique de olho nessas dicas e garanta os seus direitos.

Original de Aposentadoria do INSS

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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