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INSS: familiares agora recebem a pensão por morte

O INSS vai cumprir em todo o Brasil uma determinação da justiça, que dá direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.

A regra não muda, ela continuará exigindo que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.

Antes dessa decisão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, existia a garantia do benefício para filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade acontecesse antes dos 21 anos de idade.

As instruções sobre a ampliação está na Portaria 14 e foi publicada no dia 6 de março no Diário Oficial da União.

A regra está valendo para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu em 19 de agosto de 2009. Já os pedidos negados deverão ser revisados de acordo com a portaria 14

Conheça as mudanças:

A pensão por morte será paga por cotas (será uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente), dessa maneira, viúvos que não tem filhos irão receber 60% da aposentadoria.

Regras da pensão por morte (a partir de 13 de novembro de 2019):

Se o segurado que morreu já era aposentado

O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos menores, receberá 60% da renda

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade

A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes

Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS

Atenção: o benefício não poderá ser menor que um salário mínimo, mesmo com os redutores.

Duração

A pensão será de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tenha menos de dois anos

Se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão vai variar de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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