Nesta sexta-feira (6), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), finaliza o cronograma de pagamentos da primeira parcela do 13º salário aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
Nesta sexta recebem a primeira parcela do 13º salário, os segurados que ganham até um salário-mínimo com número final do cartão 0.
Também recebem nesta sexta-feira os segurados que ganham benefício com valor superior a um salário com cartão de benefício final 5 e 0.
A segunda parcela do abono natalino terá início no dia 25 de maio para quem ganha até um salário-mínimo e no dia 1º de junho para quem ganha acima de um salário.
Para segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 1.212)
Final do NIS | Recebe dia |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 27 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 1 de junho |
7 | 2 de junho |
8 | 3 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
Para segurados que ganham acima de um salário
Final do NIS | Recebe dia |
1 e 6 | 1 de junho |
2 e 7 | 2 de junho |
3 e 8 | 3 de junho |
4 e 9 | 6 de junho |
5 e 0 | 7 de junho |
A antecipação do 13º salário foi formalizada ainda no mês de março, em um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Este será o terceiro ano consecutivo onde o governo realiza a antecipação do 13º salário para o primeiro semestre do ano. Anteriormente o pagamento acontecia em agosto para a primeira parcela e em novembro para segunda.
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, onde, cada uma delas tem o valor de 50% do valor total do benefício.
A primeira parcela é paga integralmente, contudo, a segunda parcela pode conter descontos de Imposto de Renda para os segurados que ganham maiores salários, veja:
O cálculo do pagamento do abono natalino do INSS é estabelecido pela Lei 8.213/93, em seu parágrafo único do artigo 40, que diz o seguinte:
O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Dessa maneira, o valor total recebido em dezembro é dividido por 12. Após a divisão, o resultado tem que ser multiplicado pela quantidade de meses que o segurado recebeu ou receberá de pagamento neste ano.
Logo, devido a esse cálculo, um aposentado que tenha garantido o benefício em fevereiro deste ano, receberá o 13º salário proporcional e não integral.
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