O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um benefício para quem nunca contribuiu com o órgão. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Até o momento são mais de 608 mil requerimentos pelo BPC que estão na fila de análise.
Os idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que estejam em situação de vulnerabilidade, terão direito ao BPC. O valor que terão direito mensalmente será de um salário mínimo (R$ 1.100).
O INSS informou que a maioria das solicitações por benefícios é o BPC. O tempo médio de concessão é de 98 dias. Por causa da pandemia, você poderá fazer a solicitação através do celular (pelo aplicativo Meu INSS).
Para as pessoas idosas, a solicitação poderá ser realizada de forma presencial em qualquer agência do INSS. Será necessário ter em mãos um documento oficial com foto. Lembrando que será necessário agendar o dia ´para ir até a agência, que poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, a recomendação é que o segurado, trabalhador ou idoso compareça ao local fazendo uso obrigatório de máscaras individuais, respeitando o distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio entre as pessoas, além de manter uma higiene frequente nas mãos. Se possível, não levar acompanhantes.
As pessoas com deficiência, o melhor modo de realizar o pedido é através do aplicativo Meu INSS (disponível em Android e iOS).
Para que você tenha direito ao benefício, será necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único). Tendo sempre seus dados atualizados. Qualquer erro nos dados fará com que você não consiga a concessão do benefício.
Bastará acessar o aplicativo do Meu INSS, sendo necessário fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e com uma senha de seis dígitos numéricos que deve ser criada na hora.
Idosos com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar e nem ser sustentado pela família.
Lembrando que as que recebem o BPC não terão direito ao 13° salário do INSS. Não será possível deixar pensão por morte para os dependentes do idoso ou da pessoa com deficiência.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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