O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.
Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.
A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.
Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.
Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidas em breve por novos normativos.
A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS convocá-los, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.
Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.
Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.
Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.
A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos onde o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.
Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.
Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade no julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.
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