A hérnia de disco é uma doença degenerativa que atinge milhões de brasileiros, impossibilitando que boa parte deles consiga ter uma vida plena, inclusive profissional.
Em casos mais graves impedem a pessoa de trabalhar, as dores e até mesmo paralisias de membros dificultam as atividades habituais de qualquer trabalhador.
Todavia, será que nessas horas, quem trabalha de carteira assinada ou é contribuinte individual pode recorrer a algum benefício do INSS? Inclusive, algumas profissões favorecem para que a doença evolua e nestes casos se afastar do trabalho pode ser uma solução. O segurado pode pedir o auxílio-doença e, dependendo dos casos, pode se aposentar por invalidez.
Acompanhe a leitura a seguir.
O que é a hérnia de disco?
A hérnia de disco acontece quando há um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra. Com esse desgaste, os discos saem do eixo e se deslocam para o canal vertebral comprimindo os nervos da região causando muitas dores.
As principais causas da hérnia de disco são acidentes e traumas; carregamento de peso excessivo; má postura no dia a dia; e desgaste pelo tempo e genética. A doença pode afetar a lombar, cervical e torácica.
Entre os sintomas estão fraquezas nas pernas, formigamento nas pernas e braços e dores na nuca e no pescoço.
As profissões que mais apresentam a doença são metalúrgicos, pedreiros, faxineiras, motoristas de ônibus e outras funções que necessitam de trabalho braçal.
Auxílio-doença para hérnia de disco
A hérnia de disco e outros problemas de coluna podem gerar o afastamento, seja temporário ou definitivo. O que vai definir a necessidade do afastamento, portanto, é o grau de incapacidade do trabalhador.
Uma das situações consideradas elegíveis para a concessão do auxílio-doença do INSS é o diagnóstico de hérnia de disco. A solicitação deste benefício pode ser feita de duas formas: a presencial, numa agência do INSS, ou digitalmente, através do aplicativo oficial “Meu INSS”.
No entanto, o processo tem se tornado cada vez mais prático com a implementação da perícia médica digital. Isto significa que, para comprovar a condição de saúde, o beneficiário não precisa mais se deslocar a uma unidade do INSS, apenas precisa apresentar um laudo médico comprovando a lesão ou condição diagnosticada por um profissional de saúde.
Como comprovar a incapacidade?
Se as doenças na coluna são crônicas, incapacitam e afetam a vida diária do segurado, a chance de êxito de uma aposentadoria por invalidez é alta.
Para isso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Há quatro requisitos para a concessão da aposentadoria:
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Qualidade de segurado do requerente;
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Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
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Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência;
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Caráter definitivo da incapacidade.
A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.
Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.
A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar novas perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.
Elas podem ser convocadas a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Exames e laudos podem ser apresentados pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde. Estes documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Diante da situação dos casos mais graves de hérnia de disco, dependendo da extensão da paralisia e do grau de intensidade que vai incapacitar o segurado, é possível um adicional.
Isso porque a enfermidade pode impedir o paciente de ter uma vida plena e necessitado do auxílio de terceiros para coisas básicas do dia a dia, como se alimentar, barbear e outros.
Se for esse o caso, o segurado pode solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, para auxiliar no custeio da assistência de terceiros.
Pedido foi negado. E agora?
Ter o pedido indeferido é bastante comum. Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.