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INSS: Idade mínima para se aposentar em 2021

por Gabriel Dau
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Imagem por @freepik / freepik

O INSS possui regras de transição para aposentadoria, essas regras estão mais rígidas para os novos cálculos, ou seja para aqueles que vão se aposentar após a Reforma da Previdência.

Atualmente contando com três regras de transição, onde o instituto passou a pedir mais seis meses de contribuição.  

Na situação de regra da idade mínima progressiva que é destinada para aquele que completou a condição no ano de 2020, é exigido no caso dos homens 61 anos e 6 meses de idade e ao menos 35 anos de realização de contribuições junto ao INSS.

Já para as mulheres, no mínimo 56 anos e seis meses, quanto a contribuição das mulheres é exigido no mínimo 30 anos de contribuições. 

Aposentadoria com idade mínima progressiva para aquele que completar as regras em 2021

A regra da idade progressiva, para aquele que completou as condições em 2020, terá que cumprir as seguintes exigências:

  • Homens: 61,5 anos e seis meses de idade e com um mínimo de 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 56,5 anos e seis meses de idade e com um mínimo de 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontos para aqueles que completaram as exigências em 2020

No caso das regras de transição por pontos, ocorreu uma aumento, ou seja, agora vai ser considerada a soma da idade, junto ao tempo de contribuição que passou a ser de 87 pontos no caso das mulheres e 97 pontos no caso dos homens, ficando da seguinte maneira:

Photo by @freepik / freepik
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  • Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição. 
  • Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade para aquele que completar as exigências

No caso da da antiga aposentadoria por idade, também ocorreu um aumento para as mulheres, a partir deste ano elas necessitam ter 60 anos e seis meses de idade e quanto a 

contribuição precisa ser de 15 anos junto ao INSS, lembrando que no passado era exigida a idade mínima de 60 anos.

Já no caso dos homens os critérios não foram alterados, se mantendo os mesmos, ou seja, no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

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