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INSS inclui duas doenças entre as que pagam auxílio sem carência

Foi ampliada pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e à aposentadoria por invalidez (que agora é chamada de benefício por incapacidade permanente) sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício.

As duas doenças incluídas na lista são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico que vão integrar a relação das enfermidades que dão direito ao benefício sem a exigência do pagamento mínimo de 12 contribuições. Essa nova lista passa a valer a partir desta segunda-feira (3).

Confira a nova lista

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Veja como dar entrada no benefício

O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que esteja incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias e de forma temporária, ou seja, o segurado terá um prazo para se recuperar.

A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao cidadão que fica permanentemente incapacitado para o seu trabalho, não podendo exercer suas funções e nem ser realocado em outra profissão.

O segurado poderá solicitar o benefício acessando o site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135 para solicitar um agendamento para a realização de uma perícia médica.

Neste caso, será marcado um dia, horário e localidade para você comparecer. No dia da perícia é necessário apresentar documentos que comprovem sua incapacidade. Podem ser levados laudos, exames, atestados e guias médicas.

No mês de agosto, passou a ser permitido pelo o INSS fazer o pedido do auxílio-doença sem a necessidade de uma perícia médica. Não será preciso passar por perícia nas localidades em que o tempo de espera para a realização seja maior que 30 dias.

Veja as recomendações do INSS em relação a documentação

  • O documento deve estar legível e sem rasuras;
  • Ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Estar com o nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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