Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil
Foi ampliada pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e à aposentadoria por invalidez (que agora é chamada de benefício por incapacidade permanente) sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício.
As duas doenças incluídas na lista são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico que vão integrar a relação das enfermidades que dão direito ao benefício sem a exigência do pagamento mínimo de 12 contribuições. Essa nova lista passa a valer a partir desta segunda-feira (3).
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que esteja incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias e de forma temporária, ou seja, o segurado terá um prazo para se recuperar.
A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao cidadão que fica permanentemente incapacitado para o seu trabalho, não podendo exercer suas funções e nem ser realocado em outra profissão.
O segurado poderá solicitar o benefício acessando o site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135 para solicitar um agendamento para a realização de uma perícia médica.
Neste caso, será marcado um dia, horário e localidade para você comparecer. No dia da perícia é necessário apresentar documentos que comprovem sua incapacidade. Podem ser levados laudos, exames, atestados e guias médicas.
No mês de agosto, passou a ser permitido pelo o INSS fazer o pedido do auxílio-doença sem a necessidade de uma perícia médica. Não será preciso passar por perícia nas localidades em que o tempo de espera para a realização seja maior que 30 dias.
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