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INSS: infectados por Covid-19 tem direito a quais benefícios?

Os infectados pela Covid-19 têm passado por grandes complicações que afetam diretamente à saúde. Nos casos mais extremos a doença deixa sequelas e pode levar o cidadão a precisar de algum dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os segurados do INSS acometidos pela doença procuram o INSS para adquirir os benefícios concedidos pela Previdência Social.

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O benefício que poderá ser concedido é o auxílio-doença, de forma temporária e sem precisar realizar perícia médica.

Nos casos normais, o auxílio-doença pode ser solicitado a partir do 16.º dia em afastamento. Isso porque, normalmente os médicos concedem atestados que variam entre 7 a 14 dias para que o trabalhador se recupere, os quais são custeados pelo empregador. Se depois deste prazo, o período de incapacidade persistir, então, o benefício pode ser solicitado.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apresentou dados que constataram que a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença.
O que levou ao INSS a disponibilizar 51 mil benefícios temporários perante a justificativa de problemas respiratórios somente no ano de 2020, o que representa 166% em comparação aos pedidos feitos em 2019.

No final de 2020, a Covid-19 foi caracterizada como uma doença ocupacional, nos casos em que a atividade exercida ou ambiente de trabalho exponham o trabalhador ao vírus, como na situação dos trabalhadores que atuam na linha de frente em combate à Covid-19.

A doença também pode ser considerada ocupacional mesmo quando a infecção é acidental. No entanto, será necessário comprovar que o ambiente de trabalho não foi adaptado em conformidade com as medidas de segurança para proteger os trabalhadores de serem contaminados pelo novo coronavírus.

A negligência poderá ser vista pela falta de distribuição de equipamento de proteção individual (EPI), e de cuidados sanitários nos respectivos ambientes.
Um ponto importante que deve ser considerado na caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é a emissão de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Em caso contrário, o trabalhador deve saber sobre o direito de adquirir toda a documentação necessária mediante as alternativas, seja junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos no âmbito municipal.

Podendo ser os seguintes documentos, fotos, vídeos, e-mails e testemunhas capazes de comprovar o despreparo do ambiente de trabalho em combate à Covid-19, podendo ser um fator primordial na proliferação do vírus.

Após fornecer todas as provas, e for entendido que o afastamento se deu devido à Covid-19 pode ser condicionado a um acidente de trabalho, os direitos do trabalhador superam o auxílio-doença.

Sendo assim, será de direito do trabalhador o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo tempo em que precisou ficar afastado. Também ganhará um ano de estabilidade, no emprego, que serão contados a partir da data em que retomou o exercício profissional. Estes exemplos se referem à incapacidade temporária.

Em situações permanentes o trabalhador poderá ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez. Havendo óbito, a família do trabalhador terá direito à pensão por morte (independente de se tratar de uma doença ocupacional ou não). Isto porque em alguns casos de Covid-19, as sequelas se tornam permanente.

O trabalhador deverá entrar em contato diretamente com o INSS, de forma presencial ou remota. Fique atento porque as regras de concessão dos benefícios do INSS podem variar entre um caso e outro, motivo pelo qual a análise deve ser individual antes de apresentar um parecer definitivo.

Requisitos gerais do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio, será preciso o cumprimento de 12 meses de carência, sendo que existem doenças que podem liberar o trabalhador do período de carência.

O Instituto Nacional do seguro Social para liberar o benefício do auxílio-doença, exige alguns documentos, como atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso; exames; laudos; relatórios médicos; outros documentos que comprovem a doença informada, como receita de medicamentos.

Em 2021, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença até 31 de dezembro, sem a necessidade de perícia médica do INSS. Você precisará enviar o pedido através do Meu INSS, anexando o laudo médico e os outros documentos complementares.

Neste modelo, o benefício será temporário, com duração de 90 dias e não poderá pedir prorrogação. Após o período o recurso ainda for necessário, você precisará fazer uma nova solicitação junto ao INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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