Segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária há mais de seis meses sem data para cessação e não passaram por perícia médica nesse período, bem como os aposentados e pensionistas com benefícios suspeitos de fraude, serão convocados para apresentar documentos para regularização cadastral ou fazer perícia médica.
A Previdência Social informou em 30 de junho que realizará novo pente fino nos benefícios por incapacidade temporária para reavaliar a incapacidade que ocasionou a concessão do benefício.
Os segurados serão convocados, a partir de julho, através de correspondências enviadas ao endereço cadastrado no INSS, ou pela rede bancária da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício ou, ainda, por meio eletrônico.
Após a convocação, o segurado terá o prazo de 30 dias para agendar a perícia no “Meu INSS” (site – meu.inss.gov.br – ou aplicativo) ou pela Central 135.
Com a confirmação da data é recomendável procurar o médico particular e atualizar os exames para comparecer à perícia municiado de documentos que comprovem a permanência da incapacidade.
As perícias médicas serão agendadas de acordo com a capacidade operacional das agências do INSS e em obediência aos protocolos sanitários e de segurança, tendo em vista que algumas agências ainda não retomaram totalmente o seu funcionamento.
O não agendamento da perícia médica no prazo definido pelo INSS, implicará na suspensão do benefício por incapacidade.
Os aposentados e pensionistas também serão convocados no pente fino do INSS para revisar benefícios suspeitos de fraude e deverão responder os pedidos de exigências que solicitam documentos originais para regularizar a situação cadastral, sendo que muitos dos documentos solicitados nesse momento não foram exigidos à época da concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Recebida a convocação, os aposentados e pensionistas devem acessar o “Meu INSS” ou entrar em contato com a Central 135 para agendar o cumprimento da exigência através do serviço “Entrega de Documentos por Convocação” e apresentar todos os documentos exigidos pela autarquia na carta de exigência.
O não agendamento no prazo de 60 dias do recebimento da convocação resultará na suspensão da aposentadoria ou da pensão por morte até o comparecimento para apresentação da documentação.
Após 30 dias da suspensão, o benefício será cessado, conforme disposto no artigo 69 da Lei nº. 8.212/1991.
Não apresentar os documentos solicitados no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da carta de exigência, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
A Lei nº. 8.212/1991 e a Lei nº. 13.846/2019 dispõem sobre a possibilidade de revisão dos benefícios com indícios de fraude ou irregularidades, inclusive para os concedidos há mais de 10 anos, sendo necessário cumprir as exigências enviadas no comunicado do INSS para evitar a suspensão ou cessação do benefício.
Os segurados devem ficar atentos às correspondências e notificações enviadas pelo INSS nas próximas semanas e, em caso erro na análise da autarquia, ou pela não entrega da documentação devido às dificuldades em obter documentos antigos, ou a defesa apresentada ser considerada insuficiente pelo INSS e, consequentemente ocorra a suspensão do benefício, o segurado poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão, ou propor medida judicial para restabelecimento da aposentadoria, pensão por morte ou auxílio por incapacidade temporária.
Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.
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