Quem tem direito ao recebimento da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a contar com novas idades para receber o benefício, graças a Portaria ME 424.
Você também precisa saber que a pensão por morte não é mais pago de forma vitalícia aos cônjuges ou ainda a seus companheiros. De acordo com as novas regras da idade mínima para que o viúvo (a) possa receber a pensão de forma vitalícia aumentou de 44 para 45 anos.
Em relação aos cônjuges ou companheiros com menos de 45 anos, será aplicada a duração de acordo com a faixa etária:
3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.
A regra para as novas idades começaram a valer a partir de 1° de janeiro de 2021. Para ter direito ao benefício na duração acima deverá ser preenchido ainda os seguintes requisitos:
Duração da relação matrimonial ou união estável acima de 2 anos;
Segurado tenha contribuído por, no mínimo,18 meses para o INSS.
No caso do descumprimento ao preenchimento dos requisitos acima, o dependente terá direito a apenas quatro meses de pensão por morte.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil