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INSS libera 13º adiantado, FGTS libera saque extraordinário e segue aberta a Revisão do FGTS

A semana tem boas notícias para quem está precisando de um dinheiro e mesmo para quem não precisa, mas quer garantir uma maior poupança para o futuro. 

Para os aposentados e pessoas que recebem benefícios do INSS como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão, o pagamento da primeira parcela do 13º salário para quem recebe um salário mínimo iniciou em 25 de abril e vai até 6 de maio.

Já os trabalhadores com FGTS nascidos em fevereiro poderão sacar os R$ 1 mil a partir do dia 30 de abril, seguidos pelos nascidos em fevereiro a partir do dia 4 de maio e assim por diante até o dia 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Além disso, tanto aposentados quanto trabalhadores que estão na ativa podem ainda entrar com pedido de Revisão do FGTS para que o histórico do fundo seja corrigido pela inflação, o que pode significar, em média, cerca de R$ 10 mil a mais na conta do cidadão.

Cálculo do FGTS

Este cálculo pode ser feito gratuitamente através do site fgts.loitlegal.com.br , onde basta enviar os extratos do fundo de garantia, que podem ser obtidos no aplicativo FGTS da CAIXA e o resultado da correção monetária revisada pela inflação sai na mesma hora.

Enquanto o saque extraordinário e a antecipação do 13º são soluções de curto prazo, a revisão do FGTS é um direito que pode garantir valores a médio e longo prazo para o trabalhador, porém um valor bem maior que pode ser muito importante para o futuro. 

Trata-se da revisão de todo o histórico do fundo, mesmo para pessoas que já tenham sacado os valores, pois a correção monetária aplicada tem ficado abaixo da inflação desde 1999. A questão ainda aguarda julgamento no STF mas situações semelhantes já foram votadas onde houve a troca da TR pelo índice de inflação. 

Quem fizer o cálculo e tiver valores a solicitar pode utilizar os serviços da startup LOIT, que oferece os documentos necessários para a pessoa dar entrada no Juizado Especial Federal ou até faz os trâmites burocráticos em nome do cidadão através do chamado serviço de atermação. Depois há de se esperar a decisão da suprema corte e os possíveis pagamentos no futuro.

Especialistas reforçam a necessidade de se entrar com o pedido antes do julgamento, pois este pode definir a alteração das regras de cálculo somente para o futuro e, dessa forma, quem não tiver um pedido prévio pode ficar sem a correção do passado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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