O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está liberando um adicional de até 25% para os aposentados por incapacidade permanente. Somente terá direito os aposentados por incpacidade, o benefício não contemplará pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
O adicional do INSS também pode ser solicitado por quem recebe o teto do INSS. O adicional de 25% é oferecido às pessoas aposentadas por incpacidade que não podem exercer suas atividades diárias sem ajuda de uma terceira pessoa. Nos casos em que o trabalhador consiga voltar a trabalhar, a aposentadoria será automaticamente cancelada.
Para ter direito ao adicional de 25% pagos pelo INSS, o aposentado por invlaidez permanente precisa sofrer de:
cegueira total;
perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que exija permanência contínua no leito;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O aposentado por incpacidade permanente que deseja ter esse adicional deverá agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
Em seguida clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
No dia da perícia médica você deverá levar para a avaliação documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda para realização de suas necessidades básicas. Em caso de o adicional ser negado pelo INSS, você não terá outra saída, precisará mover uma ação judicial.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez), o segurado precisará comprovar o motivo que o está impedindo de trabalhar, para isso será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.
É preciso que a incapacidade seja total e permanente (comprovada por períto). Ter a qualidade segurado (ou seja, esteja contribuindo junto ao INSS). Cumprir uma carência de 12 meses (antes do início da incapacidade permanente).
Para o aposentado por invalidez que não consiga exercer suas atividades diárias (higiene, alimentação e etc) e necessite de ajuda de uma terceira pessoa, terá o direito de solicitar um adicional de 25% ao valor de seu benefício. O adicional será pago enquanto a pessoa estiver viva, isso porque, não é estendido a pensão por morte.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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