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O Instituto Nacional do Seguro Social libera até R$ 66 mil em atrasados, na verdade foram liberados R$ 816,9 milhões em requisições de Pequeno Valor (RPVs), sendo R$ 653,3 milhões somente para beneficiários da instituição.
De acordo com o CIF (Conselho da Justiça Federal) divulgou que os benefícios revistos pela justiça correspondem às requisições de novembro. Sendo que cada pessoa poderá receber até 60 salários mínimos, o que corresponde atualmente a cerca de R$ 66 mil.
anunciou que os benefícios revistos pela Justiça correspondem às requisições de novembro. Cada pessoa pode receber até 60 salários mínimos, o que corresponde atualmente a cerca de R$ 66 mil.
O RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um pedido entregue a um ente público para que este quite uma dívida reconhecida judicialmente. Nesse caso, os segurados entraram para conseguir seus benefícios atrasados.
Se você já entrou na Justiça para conseguir seus atrasados, poderá consultar o andamento do seu processo junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) onde ele foi aberto.
Caso o cidadão já tenha entrado na Justiça para conseguir seus atrasados, deve consultar o andamento do processo junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) onde ele foi aberto.
Confira abaixo a área de abrangência de cada um:
TRF-1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
TRF-2: Rio de Janeiro e do Espírito Santo;
TRF-3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
TRF-4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
TRF-5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Será liberado pelo TRF responsável pelo pagamento, vai determinar o prazo para enviar os valores. O prazo médio dos pagamentos para cerca de 11,8 mil beneficiários contemplados no último lote levou cerca de uma semana. Em geral, a expectativa é de que o prazo do pagamento seja esse para todas as regiões, podendo haver exceções.
Quando você vencer o processo, o RPV estará na condição de trânsito em Julgado. O que significa que não será mais possível nenhum tipo de recurso por parte do INSS. Isso ocorre quando há esgotamento da última instância ou quando o governo perde o prazo para recorrer.
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a valores atrasados acima de 60 salários mínimos e vão receber através de precatórios, que também servem para outros tipos de processo.
É a formalização judicial de uma requisição de pagamento devida por uma esfera do governo (municipal, estadual ou federal), devidamente assinado pelo Presidente do Tribunal onde o processo foi julgado.
O governo não poderá mais recorrer depois que o processo for julgado e terá que pagar o valor determinado no pedido. Diferente do RPV, onde os pagamentos são mensais, os precatórios são pagos anualmente.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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