O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui um benefício exclusivo às Pessoas Portadoras de Deficiência (PCD). O intuito do auxílio é promover uma maior inclusão deste grupo no mercado de trabalho.
Em resumo, o auxílio-inclusão é destinado a cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que conseguirem um emprego formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho.
O valor do auxílio corresponde a 50% da renda recebida no BPC, ou seja, metade do salário mínimo vigente (R$ 606). Sendo assim, quando sujeito ingressar no novo emprego, ele deixa de integrar a folha de pagamento do BPC, e passará a receber o auxílio inclusão.
Contudo, atenção! Não há motivos para alarde ou receio de ingressar no mercado de trabalho, dado que caso o beneficiário perca o emprego, ele voltará a integrar o BPC, recebendo os R$ 1.212.
Como previamente dito, é preciso que cidadão que conseguiu o novo emprego seja um beneficiário do BPC, ou seja, deve estar enquadrado nas regras deste benefício, são elas:
De todo modo, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424).
Além disso, para requerer o auxílio em questão, é preciso já estar atuando efetivamente na atividade remunerada. Isto vale tanto para iniciativa privada quanto para a pública.
Ps: segundo as normas do auxílio-inclusão, quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento de R$ 606, desde que o salário seja de até R$ 2.424.
Estando conforme os critérios estipulados, o cidadão pode solicitar o auxílio inclusão através dos canais de atendimento do INSS, são eles:
Caso você tenha optado em pedir pela plataforma digital “Meu INSS”, basta buscar pela opção “Novo Pedido” digitar o nome do benefício (“Auxílio-Inclusão”) e seguir as instruções indicadas na tela.
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