O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na quarta-feira (24) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.100,00, do cálculo de renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Sendo assim, a partir de 2 de abril, os benefícios assistenciais solicitados diretamente ao INSS irão considerar a nova regra de cálculo. Lembrando que o BPC também tem o mesmo valor de um salário mínimo e só pode ser concedido para as famílias com renda de até 25% do salário mínimo, por pessoa, ou seja, R$ 275,00 por membro do grupo familiar que mora na mesma residência.
Agora, o cálculo não irá considerar aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, entre outros benefícios, que estão limitados ao piso salarial do país.
De acordo com o texto que foi publicado no Diário Oficial da União informa que a medida atende a diversas decisões judiciais em ações civis públicas que obrigavam o órgão a conceder o benefício em diversas localidades do país.
Uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em 2020, já havia obrigado o INSS a desconsiderar benefícios iguais ao piso do critério de renda para o BPC solicitado por moradores dos estados da região Sul.
Naquele momento, o vice-presidente do IBDP (instituto que reúne advogados previdenciários), Alexandre Triches, explicou que a decisão do tribunal era respaldada por julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo Estatuto do Idoso e a ampliação do direito ao BPC dificilmente seria revertida, o que se confirma com decisão oficializada agora pelo INSS.
A partir de agora, o cidadão de qualquer parte do Brasil, poderá solicitar o benefício assistencial diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, precisará estar enquadrado nos novos critérios, e não precisará mais recorrer a Justiça para ter direito.
Se você deseja solicitar o BPC, deverá realizar uma inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e manter sempre seus dados atualizados. Quando for fazer o pedido ao INSS, você passará por uma avaliação social. Sendo necessário entregar cópias de documentos solicitadas pelo órgão. Lembrando, que os documentos não poderão ter rasuras. No caso do deficiente, será necessário levar exames e laudos que comprovem sua condição, os mesmos devem estar devidamente assinado pelo médico.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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