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INSS libera novamente o auxílio-doença sem perícia médica

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a necessidade do segurado ter que passar por perícia médica, neste caso será preciso apenas a apresentação de atestado médico.

Isso porque o agendamento de perícias médicas para alguns locais do país serão exigidas  apenas para 2023.

A regra passou a valer nesta sexta-feira (29) após publicação de portaria no Diário Oficial da União que regulamenta o tema. Esse mesmo sistema já foi usado durante o período da pandemia de Covid-19. Essa medida é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.

A intenção é diminuir a fila da perícia pela metade até novembro deste ano, com  atendimento de cerca de 500 mil segurados, conforme informou o vice-presidente da ANPM (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves. 

“Na verdade, se chegar a 500 mil, é o equivalente ao normal de um mês de trabalho de perícia. Então a ideia é regularizar a fila”, diz ele. 

Antes a associação era contra essa medida de liberar o benefício sem perícia, no entanto, desta vez, não está se opondo, como já fez outras vezes.

A Medida Provisória 1.113/2022, já previa a possibilidade do auxílio-doença sem perícia médica por parte do INSS. A portaria regulamenta a MP e tem validade de 30 dias, podendo ser renovada por igual período. No entanto, será necessário haver um debate sobre o assunto pelo Congresso Nacional.

O segurado deverá ser afastado por um período de até 90 dias. O auxílio-doença sem perícia não vai valer para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

Como o INSS irá liberar o auxílio-doença sem perícia?

O segurado que conseguir o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica, terá que enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Serão analisados o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras. Eles deverão constar as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
  • Data de início do repouso
  • Prazo estimado necessário para recuperação.

Lembrando que nestes casos, o auxílio será limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia. O INSS além de exigir os documentos para regulamentação, também irá pedir que a pessoa envie cópia dos documentos pessoais. Você precisará tirar fotos e anexar no processo.

O INSS terá um prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. 

Se acontecer da resposta ser negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.

Durante a pandemia havia um limite de valor para conceder o auxílio sem perícia, o instituto pagava apenas o valor de um salário mínimo. Quando o cidadão tinha direito a renda maior, precisava agendar uma perícia para que a diferença de valor fosse liberada. Porém, agora não haverá essa limitação para conceder o benefício.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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