O pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dilema enfrentado pelos segurados, que muitas vezes não sabem como agir, e que algumas vezes por falta de informação pode até mesmo ter o benefício bloqueado, sendo assim, é importante compreender todas as regras da perícia de modo a garantir a continuidade do benefício.
O INSS liberou os detalhes de como funcionará o pente-fino que se iniciou neste mês de agosto, que miram mais de 170 mil beneficiários que recebem o auxílio-doença, que após a Reforma da Previdência, se chama benefício por incapacidade temporária.
As novas regras foram determinadas por meio da Portaria 914, publicada nesta segunda-feira, 9 de agosto, destinada ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Vale lembrar que os 170 mil segurados se somarão a outros 732.586 segurados que foram convocados pelo INSS e que atualmente possuem dois programa de pente-fino como a revisão administrativa e a revisão de rotina dos Benefícios de Prestação Continuada.
As regras constam da Portaria 914, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 9), que trata do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Essas avaliações se somarão a outras 732.586 convocações feitas pelo órgão, que atualmente tem mais dois programas de pente-fino em andamento (revisão administrativa e revisão de rotina dos Benefícios de Prestação Continuada).
Convocação
A convocação para o novo pente-fino que se iniciou mira os segurados que recebem o auxílio-doença, onde a convocação está sendo realizada através de cartas que estão sendo enviadas para os endereços que constam no cadastro do INSS.
Pela plataforma Meu INSS o segurado também poderá verificar se está ou não sendo convocado para uma nova perícia médica, assim é importante sempre consultar a plataforma, além de deixar todos os dados pessoais, como endereço, e-mail e os demais sempre atualizados.
Informações importantes
Com relação as novas regras para o pente-fino, mas mesmas tratam do agendamento do exame e da remarcação do mesmo, bem como da suspensão ou da cessão do pagamento em casos excepcionais.
Assim que o segurado recebe a carta para a convocação ao INSS, o mesmo possui um prazo de 30 dias para agendar a perícia médica pela plataforma Meu INSS, bastando selecionar a opção Agendar Perícia, bem como pela central telefônica nº 135.
Escolha da agência
O segurado terá a oportunidade de escolher em qual agência do INSS gostaria de realizar o exame, independente de qual seja aquela que mantém o benefício.
Além disso, se por ventura o segurado não conseguir comparecer no dia determinado, será permitida, uma única vez a remarcação por iniciativa do segurado, todavia a ausência deverá ser justificada e precisará ser remarcada com pelo menos um dia de antecedência a data inicial marcada.
Processo durante o comparecimento a agência
No dia do comparecimento ao exame médico, o segurado deverá receber uma senha da própria agência, que constará à seguinte informação: “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.
Caso o exame não possa ser feito devido à indisponibilidade do local, a própria agência é quem deverá remarcar o exame.
Quando sairá o resultado da perícia
A portaria determina que o resultado para avaliação deve obrigatoriamente ser disponibilizado após as 21h do dia em que o exame foi feito.
O segurado que passou pela perícia poderá consultar o resultado tanto pela plataforma Meu INSS, quanto pela Central Telefônica 135.
Além disso, o segurado também pode recorrer da decisão, mas terá um prazo de 30 dias para realizar.
Processo de suspensão e cancelamento do benefício
O segurado que não comparecer à convocação do INSS terá o seu benefício temporariamente suspenso, caso mesmo após a suspensão o segurado não realizar o agendamento da perícia, o mesmo será cancelado definitivamente.
Em primeiro lugar, verifique quais são os documentos solicitados pelo INSS. Reúna todos antes de realizar sua defesa, atentando para não faltar nenhum.
Se o seu caso for benefício por incapacidade, é preciso reunir todos os atestados, laudos e exames atualizados para comprovar que o segurado está, de fato, incapaz para o trabalho.
Outro fator primordial é que todos os comprovantes e documentos pessoais sejam legíveis e estejam em bom estado de conservação e o mais atualizado possível.
Munido de tudo isso, o próximo passo é entregar a documentação pelo Portal Meu INSS, a menos que seja convocado a apresentar os originais diretamente em uma Agência do INSS.
Acesse o portal e siga todos os procedimentos indicados pelo site para conseguir anexar toda a sua documentação.
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