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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar aos segurados que ganharam ações na justiça, R$ 25 bilhões de precatórios, conforme anunciou o Conselho de Justiça Federal (CJF).
Cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) que são responsáveis pelo processamento dos precatórios, já receberam os ofícios de pagamento. A quantia será liberada conforme o cronograma de pagamento mensal da Justiça Federal.
A expectativa é que no mês de julho deste ano, os R$ 25 bilhões do INSS sejam depositados nos tribunais. Porém, os beneficiários só deverão receber a grana em agosto. De acordo com informações, a demora é devido aos procedimentos administrativos internos dos tribunais e das instituições financeiras.
Os precatórios deverão ser repassados na primeira quinzena de agosto. Lembrando, que as emendas constitucionais 113 e 114 da PEC determinam que os valores dos precatórios sejam limitados. Desta forma, a responsabilidade do repasse desses pagamentos é da Justiça Federal.
Os precatórios são pagamentos que a Justiça manda o Poder Público (União, estados ou municípios) fazer. Desta forma, quando uma pessoa decide entrar na justiça, essa ação vai sendo julgada até chegar à última instância, em um processo que pode levar anos.
Os precatórios são dívidas judiciais do governo já concluídas com o valor acima de 60 salários mínimos. Considerando que o atual piso nacional é de R $1.212,00 a quantia é de R$ 72.720,00.
Por isso, os valores que serão pagos devem ser corrigidos pela taxa Selic, ou seja, a taxa básica de juros da economia. Sendo assim, o segurado, quando receber, não terá perdas financeiras.
Quando uma pessoa, empresa ou entidade ganha em definitivo uma ação contra o governo federal, estadual ou município na justiça, terá direito ao precatório. Confira:
O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos. Quando o valor da condenação ultrapassar os 60 salários mínimos, o pagamento deverá ser realizado por meio de Precatório.
Os segurados que vão ter acesso aos precatórios em 2022, foram os que tiveram os atrasados liberados pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
As consultas para obter informações do processo no Tribunal de sua Região podem ser realizadas por meio do número de inscrição do advogado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Também pode ser através do número do CPF do segurado.
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