O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pagar a aposentados, pensionistas, segurados do auxílio-doença e de outros programas quantias de até R$ 62.700. Isso porque, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 74 mil beneficiários do INSS.
Os “atrasados do INSS” são uma categoria de pagamentos, liberada de forma judicial, que recebe o nome de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Este lote, tem um acumulado que poderá chegar até R$ 970 milhões (que são referentes ao mês de agosto).
Foram 58,9 mil processos movidos contra o Instituto. Sendo que, no grupo contemplado, existem pautas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio doença e pensões. Que será distribuído pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme a região do beneficiário.
Para os que querem consultar o calendário de pagamento, deverá entrar no portal do TRF de responsabilidade da jurisdição.
Confira a lista:
O segurado possui o direito de pedir revisão do benefício. Entretanto, só receberão os atrasados quem conseguiu vitória na Justiça.
Se você pediu revisão ao INSS, deverá ingressar, logo em seguida, um pedido na Justiça.
Lembrando que ações de até 60 salários mínimos (R$ 62.700) dispensam a contratação de um advogado. As quantias são referentes ao tempo de espera. Desse modo, o dinheiro é contabilizado considerando o prazo de cinco anos anteriores ao pedido até a correção.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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