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INSS: Lista de aposentadorias e benefícios disponibilizados em 2021

Os trabalhadores já estão acostumados a ver a sigla INSS na folha de pagamento das empresas, pois, este é o órgão responsável pelo recolhimento de contribuições e a garantia dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Desta forma, são garantidos  auxílios e benefícios aos trabalhadores e demais segurados. 

Mas você conhece quais são esses benefícios? Saiba que isso pode te ajudar, principalmente quando for preciso solicitá-los.

Então, listamos todos os auxílios, pensões e aposentadorias que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza aos seus segurados.

Para saber quais são eles, continue acompanhando este artigo. 

Aposentadorias

Atualmente, o INSS concede as seguintes aposentadorias àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos por lei. São elas: 

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;

Auxílios

Para os segurados, o INSS paga os seguintes, de acordo com os requisitos de cada um deles: 

  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano;
  • Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante;

Pensões

Também são concedidos pensões para os segurados e seus dependentes, conforme os critérios de concessão estabelecidos por lei específica.

São eles:

  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
fonte: google

Benefícios

Atualmente, o INSS disponibiliza dois tipos de benefícios assistenciais, um deles para os trabalhadores portuários avulsos.

O segundo é voltado aos idosos e pessoas com deficiência que contribuíram com a Previdência Social e não possuem condições de subsistência. 

Para essas pessoas é oferecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, os trabalhadores que fazem as devidas contribuições mensais têm direito ao salário-maternidade, que é voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança), além do afastamento das atividades profissionais.

Existe ainda a possibilidade de solicitar o salário família e o seguro-defeso pescador artesanal. 

Quais benefícios não podem ser acumulados?

De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, entretanto alguns poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais.

Confira a listagem de benefícios que não se cumulam, segundo o INSS:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;
  • Aposentadoria com auxílio-suplementar;
  • Aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);
  • Auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;
  • Auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;
  • Auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
  • Pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;
  • Pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995;
  • Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;
  • Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
  • Seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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