A carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se refere ao tempo de contribuição necessário para que o trabalhador tenha direito de solicitar algum benefício previdenciário.
O significado do período de carência está descrito conforme o artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Logo, a carência é um dos principais requisitos quando o INSS concederá algum benefício previdenciário e sem esse período de contribuição é quase impossível conseguir acesso aos benefícios.
Apesar de a carência ser obrigatória, existem algumas doenças em que o trabalhador se torna isento dessa carência, não sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Confira quais são essas doenças:
– tuberculose ativa,
– hanseníase,
– alienação mental,
– esclerose múltipla,
– hepatopatia grave,
– neoplasia maligna,
– cegueira,
– paralisia irreversível e incapacitante,
– cardiopatia grave,
– doença de Parkinson,
– espondiloartrose anquilosante,
– nefropatia grave,
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
– síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Isso não significa que o benefício será concedido automaticamente, caso a doença o impossibilite de trabalhar, é necessário comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS e caso afirmativo o benefício será liberado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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