O INSS é responsável pelo pagamento de vários benefícios aos trabalhadores (a) brasileiros (a), com exceção de servidores públicos.
Para requerer qualquer benefício o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, pois, no momento de requerer tal benefício o INSS irá pedir um tempo mínimo de contribuição.
O INSS é responsável por vários benefícios, como, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, dentre outros.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se mulheres que sofrem de depressão pós-parto tem direitos a benefícios previdenciários.
O que é depressão pós parto?
A depressão pós-parto é caracterizada como uma profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, é raro os casos que esta depressão pode se complicar e evoluir para um quadro mais agressivo.
Esta depressão acarreta em inúmeros problemas ao vínculo da mãe com o bebê, principalmente no que se refere ao aspecto afetivo.
Mães que sofrem de depressão pós-parto tem direito à algum benefício do INSS?
Todo e qualquer cidadão que faz suas contribuições em dia, que cumpre seus requisitos e se encontra incapacitado para exercer suas atividades laborais, tem direito à algum benefício previdenciário, o que vai atestar tal incapacidade é a pericia médica do INSS, pois, se for incapacidade temporária a segurada poderá ser concedida para receber auxilio-doença, se a incapacidade for um quadro muito agressivo onde encontra-se incapacitada permanentemente e total por tempo indeterminado, ela poderá se enquadrar na aposentadoria por invalidez.
Mas as mulheres que sofrem de depressão pós-parto pode conseguir estes benefícios?
Depende, pois, toda mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho por um período de 120 dias.
Toda mãe que tem carteira assinada e faz suas contribuições em dia, é amparada pelo salário-maternidade, que é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
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Dentro desses 120 dias de afastamento não há como receber qualquer outro benefício além do salário-maternidade, até porque esses dias de afastamento a lei entende que a mãe pode se recuperar procurando ajuda de profissionais, ou apoio familiar.
Mas se o quadro depressivo ultrapassar esses 120 dias causando incapacidade temporária para a mãe, ela poderá sim requerer o afastamento por auxílio-doença, lembrando que é necessário cumprir o tempo mínimo de carência.
O que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS.
Qual a diferença do salário-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais.
O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Quem pode receber o salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
- Desempregadas Empregadas domésticas trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Em quais situações é possível receber o salário maternidade?
- Parto;
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para mãe), a critério do médico.
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Por Laís Oliveira