O INSS é responsável pelo pagamento de vários benefícios aos trabalhadores (a) brasileiros (a), com exceção de servidores públicos.
Para requerer qualquer benefício o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, pois, no momento de requerer tal benefício o INSS irá pedir um tempo mínimo de contribuição.
O INSS é responsável por vários benefícios, como, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, dentre outros.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se mulheres que sofrem de depressão pós-parto tem direitos a benefícios previdenciários.
A depressão pós-parto é caracterizada como uma profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, é raro os casos que esta depressão pode se complicar e evoluir para um quadro mais agressivo.
Esta depressão acarreta em inúmeros problemas ao vínculo da mãe com o bebê, principalmente no que se refere ao aspecto afetivo.
Todo e qualquer cidadão que faz suas contribuições em dia, que cumpre seus requisitos e se encontra incapacitado para exercer suas atividades laborais, tem direito à algum benefício previdenciário, o que vai atestar tal incapacidade é a pericia médica do INSS, pois, se for incapacidade temporária a segurada poderá ser concedida para receber auxilio-doença, se a incapacidade for um quadro muito agressivo onde encontra-se incapacitada permanentemente e total por tempo indeterminado, ela poderá se enquadrar na aposentadoria por invalidez.
Depende, pois, toda mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho por um período de 120 dias.
Toda mãe que tem carteira assinada e faz suas contribuições em dia, é amparada pelo salário-maternidade, que é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Dentro desses 120 dias de afastamento não há como receber qualquer outro benefício além do salário-maternidade, até porque esses dias de afastamento a lei entende que a mãe pode se recuperar procurando ajuda de profissionais, ou apoio familiar.
Mas se o quadro depressivo ultrapassar esses 120 dias causando incapacidade temporária para a mãe, ela poderá sim requerer o afastamento por auxílio-doença, lembrando que é necessário cumprir o tempo mínimo de carência.
O que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS.
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais.
O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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