Recentemente, o Conselho de Justiça Federal (CJF), autorizou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague para aos aposentados, pensionistas ou beneficiários do auxílio-doença, um recurso em atraso a cerca de 103 mil segurados, com valores que podem chegar a R$ 62.700.
De acordo com a estimativa, do total de cidadãos com direito ao recebimento deste valor, aproximadamente 400 mil já foram contemplados.
O valor integral de recursos a serem destinados corresponde a mais de R$ 1 bilhão, e é distribuído entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme a região em que cada beneficiário reside.
Confira o número de beneficiados e o respectivo calor liberado para cada um:
1ª Região: 22.060 beneficiários – R$ 454 milhões;
2ª Região: 9.343 beneficiários – R$ 176 milhões;
3ª Região: 14.462 beneficiários – R$ 383 milhões;
4ª Região: 32.073 beneficiários – R$ 466 milhões;
5ª Região: 25.617 beneficiários – R$ 311 milhões.
É importante destacar que, é responsabilidade de cada TRF, a definição de um cronograma de pagamentos para as devidas regiões.
Sendo assim, primeiramente o dinheiro é liberado na conta do titular e, mais tarde, para saques em espécie.
Estes pagamentos denominados de “atrasados do INSS”, correspondem a uma modalidade de pagamentos judiciais, também conhecido por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Portanto, mensalmente acontece a liberação de novos lotes de pagamentos atrasados aos beneficiários do INSS.
No que se refere ao depósito do dinheiro nas contas dos segurados, o prazo é para que sejam efetuados dentro de dois meses de antecedência à realização dos pagamentos realizados pelo Governo, momento em que o valor realmente poderá ser sacado.
Todo e qualquer segurado pelo INSS tem o direito a solicitar uma revisão do benefício pago.
Caso o cidadão ganhe o pedido perante a Justiça, ele estará apto a receber os valores em atraso, referentes ao período de espera.
O cálculo de definição é baseado no prazo de cinco anos prévios à requisição, bem como, o período até a correção do mesmo.
Os solicitantes devem se dirigir ao órgão responsável para ingressar com o pedido na Justiça.
É importante destacar que, para as ações correspondentes ao valor de até 60 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado para intermediar o caso.
Basta que o beneficiário tenha direito aos atrasados.
Portanto, basta consultar a data de saque ao acessar o portal do TRF regional, e verificar o período da requisição.
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Por Laura Alvarenga
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