Como você já deve saber, as palavras da vez são: prevenção e segurança!
Em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, diversas medidas de prevenção estão sendo tomadas por empresas e órgãos públicos, inclusive pelo INSS.
Para lhe ajudar, reunimos aqui todas as medidas que vêm sendo tomadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social diante da pandemia do Coronavírus.
Mais uma vez foi prorrogada a data de abertura gradual das agências do INSS.
A decisão foi divulgada na Portaria Conjunta nº 36.
O retorno gradual do atendimento presencial nas agências que estava previsto para o dia 03 de agosto foi prorrogado para o dia 24 de agosto.
O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 21 de agosto e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
De acordo com o site do instituto, “em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional“.
Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências.
Esse prazo poderá ser novamente prorrogado ou sofrer alterações a depender da situação no país em virtude da pandemia do coronavírus.
O Governo Federal autorizou o INSS a continuar realizando a antecipação do pagamento do auxílio-doença e Benefício da Prestação Continuada (BPC) aos segurados que têm direito à esses benefícios.
Essas antecipações deverão ser pagas até o dia 31 de outubro de 2020.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de Julho.
As antecipações desses pagamentos estão acontecendo em virtude da pandemia do coronavírus que fez com que os atendimentos presenciais do INSS fosse suspensos.
Mesmo com a previsão de retorno gradual, não serão todas as agências que estarão preparadas para abrir.
A concessão da antecipação do auxílio-doença é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1045,00. E ele se dará sem a realização de perícia médica.
Para solicitar, o segurado deverá anexar junto com seu requerimento o atestado médico e declarar ser responsável pelo documento apresentado.
Lembrando que o documento precisa estar legível, sem rasuras, conter a assinatura do profissional e o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe, ter as informações sobre a Doença ou CID e conter o prazo estimado de repouso necessário.
Os outros requisitos exigidos para esse benefício também deverão ser cumpridos.
Caso o pagamento do benefício seja superior ao salário mínimo, o segurado receberá posteriormente essa diferença.
Já a antecipação do BPC LOAS será de R$ 600,00.
Segundo o INSS, a antecipação deste valor se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC.
Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.
Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.
O agendamento poderá ser feito pelo portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
O Governo federal autorizou a prorrogação automática do auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica, para os segurados que já recebem esse benefício.
Segundo a Portaria 552/2020 o INSS vai considerar o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, ao serem efetivados, vão gerar a prorrogação automática.
Essa medida será mantida enquanto persistir o fechamento das agências em função da pandemia do coronavírus.
A regra também permite “a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico”.
O pedido de prorrogação pode ser feito pelo Meu INSS ou no telefone 135.
O prazo é de 15 dias antes do término do auxílio.
Com o objetivo de evitar o deslocamento aos bancos, os beneficiários que recebem por cartão magnético poderão solicitar a transferência desse pagamento para depósito em conta corrente.
A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS.
A medida está prevista na Portaria 543/2020 e valerá enquanto durar a pandemia do coronavírus em nosso país.
É preciso ter um cadastro no Meu INSS para fazer a solicitação.
A conta-corrente cadastrada deve ser feita no nome do titular do benefício.
Além disso, não será necessária a autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.
De acordo com a portaria, para a efetivação da mudança de modalidade de pagamento, ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade.
Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta-corrente indicada pelo beneficiário.
A prova de vida realizada pelos aposentados e pensionistas do INSS todos os anos, está suspensa pelos próximos 120 dias.
A suspensão do procedimento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio entre os cidadãos.
Essa decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.
Em situações normais, a prova de vida é um procedimento presencial feito pelo segurado para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Esse prazo poderá, ou não, ser prorrogado.
A partir de Abril, algumas exigências feitas pelo INSS para manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais estarão suspensas pelo prazo de 120 dias.
Dentre essas exigências, está a da prova de vida (que já vimos acima) e, além dela, também estarão suspensas as seguintes exigências:
Dessa forma, esses atos não serão cobrados dos segurados pelos próximos meses e, nenhum benefício poderá ser suspenso ou cancelado pelo não cumprimento de alguma dessas exigências.
Quanto às exigências feitas em algum requerimento, para apresentação de documentos, elas deverão ser cumpridas pelo MEU INSS, sendo que, pelo prazo de 120 dias será dispensada a apresentação de documentos originais ou autenticação de documentos nas agências.
Nesse ponto, caso não seja possível cumprir a exigência pelo MEU INSS, o prazo da exigência ficará suspenso enquanto perdurar a interrupção do atendimento e nenhum benefício poderá ser indeferido pelo não cumprimento ou não apresentação de documentos.
Essa medida também poderá ser prorrogada enquanto durar a pandemia.
Outra medida adotada pelo INSS para ajudar no combate a pandemia do Coronavírus foi a determinação da realização da “perícia médica indireta”.
Isso significa que, ao realizarem o requerimento de Auxílio-Doença ou de Benefício de Prestação Continuada para deficientes, os segurados deverão anexar seus documentos médicos ao pedido e, os peritos médicos federais irão realizar a análise da incapacidade/deficiência com base nesses documentos.
Essa medida, além de evitar que os segurados tenham que comparecer às agências do INSS para realização da perícia, também irá acelerar o processo de análise, visto que os peritos conseguiram realizar mais perícias médicas (análises) por dia.
Segundo informações repassadas pelo INSS, os segurados que já realizaram o requerimento de Auxílio-Doença ou BPC, podem, desde já, anexar os documentos médicos pelo MEU INSS.
De 24/04 até 8/05 os aposentados e pensionistas do INSS devem receber a primeira parcela do 13º salário.
Essa medida, anunciada pelo Ministério da Economia, visa minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia do Coronavírus.
A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício (sem contar o digito).
A primeira parcela corresponde a 50% do valor sem os descontos.
A segunda parcela, que deverá ser paga entre 25/05 e 05/06 tem o desconto do Imposto de Renda.
Você sabe se tem direito a receber o 13º? Segundo a lei de benefícios, têm direito a receber 13º àqueles que recebem os seguintes benefícios:
?aposentadoria;
?pensão;
?auxílio-doença;
?auxílio-acidente;
?auxílio-reclusão.
Caso o benefício esteja programado para encerrar antes de 31/12/2020, o segurado receberá o valor proporcional.
É importante ressaltar que, como o 13º será pago agora, de forma antecipada, NÃO haverá novo pagamento do abono no segundo semestre/final do ano.
Considerando a suspensão dos atendimentos e a orientação de que os cidadãos permanecem, sempre que possível, em casa, é importante relembrarmos que, atualmente, a grande maioria dos serviços do INSS são oferecidos também de forma online, pelo portal do MEU INSS.
Ou seja, é possível resolver muita coisa sem precisar sair de casa.
Se você quer contar com a ajuda de um especialista e ser atendido no conforto da sua casa, preencha o formulário de atendimento.
Pelo MEU INSS, é possível realizar serviços como:
Esses são apenas alguns exemplos dos serviços disponibilizados pela plataforma.
Caso você ainda não possua seu cadastro no MEU INSS, nós criamos um passo a passo ensinando como criar o cadastro e ter acesso a todos esses serviços.
Ainda, temos diversos conteúdos em nosso blog com passo a passo de como acessar algum serviço ou documento dentro do MEU INSS.
Vamos deixar aqui a lista desses conteúdos para você acompanhar.
No aplicativo é possível acompanhar dicas de prevenção, identificar quais hospitais e centros de saúde mais próximos, obter recomendações, fazer uma triagem virtual, entre outras informações.
O aplicativo está disponível para Android e IOS.
O que você encontra no aplicativo:
Neste aplicativo, você encontra informações sobre o que é o Coronavírus, quais os sintomas, como se transmite e como se prevenir.
Ainda, o aplicativo traz uma mensagem sobre as Fake News e solicitando que as pessoas confirmem as informações antes de repassá-las.
Compartilhe essa informação com seus amigos para que eles também conheçam essa importante ferramenta!
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Carbonera & Tomazini
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