INSS

INSS: Meu Benefício foi negado e agora?

Ter um benefício negado no INSS é algo comum para diversos trabalhadores, mas para aqueles que estão doentes ter o beneficio negado é ainda mais complicado ainda.

Pois esses benefícios muitas vezes serão a única fonte de renda destas pessoas durante esse período no qual o mesmo não pode trabalhar.

Muitos benefícios são negados pois o INSS é obrigado a seguir exatamente o que diz a lei, independentemente de qualquer situação particular do segurado. E na maioria das vezes é por falta ou problemas de documentação.

Se você se encontra nesta situação, continue conosco e saiba como agir.

O que fazer se meu benefício foi negado?

Antes de tudo você deve analisar qual foi o motivo da negativa, para isso tenha em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo.

Para benefícios como aposentadorias ou pensão por morte, é preciso analisar o processo administrativo para saber qual foi a análise realizada e, saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido.

Pronto já com o motivo em mãos, você tem três opções a se seguir:

  1. recorrer no próprio INSS; ou
  2. encaminhar novo pedido administrativo; ou
  3. ingressar com uma ação judicial.

Saiba mais sobre cada uma delas:

1- Recorrer ao INSS

O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 (trinta) dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). Você pode fazer o pedido de duas formas

  • Pelo telefone 135 ou
  • Pela internet, no site Meu INSS

Confira o passo a passo:

  • acessar o Meu INSS com seu login e senha;
  • buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • clicar em “Novo Requerimento”;
  • para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;
  • escolher a opção desejada;
  • inserir todos os dados solicitados;
  • finalizar seu pedido.

Os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:

  • documentos pessoais do interessado;
  • listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais você discorda da decisão do INSS;
  • outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.

2- Entrada em um novo pedido

Para fazer um novo requerimento é preciso analisar os motivos da negativa e apresentar o novo requerimento com todas as pendências regularizadas e com toda documentação necessária.

Mas é preciso lembrar que com essa opção tudo será feito do zero, ok?

Para realizar o novo pedido basta segui o passo a passo:

  • acessar o site “Meu INSS” e logar pela conta gov.br
  • Na tela seguinte, escolha pela opção “Novo Pedido”
  • Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento (basta clicar digitar uma palavra-chave relacionada ao serviço desejado no campo pesquisar)
  • Pronto! Agora basta seguir o o próprio site irá te pedir

As solicitações também podem ser realizadas pessoalmente em uma agência do INSS, porém é necessário ser previamente agendado pelo Meu INSS da mesma forma ou ligar no telefone 135.

3- Ação judicial

Para escolher essa opção o segurado não precisa obrigatoriamente ter realizado o recurso administrativo, que nada mais é que um mecanismo para contestar decisões administrativas.

Essa opção pode ter algumas vantagens como:

  • Mais abertura para comprovar e discutir o seu direito.
  • Maior liberdade para interpretar a lei.
  • O trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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