O INSS (Instituto do Seguro Social) pode a qualquer momento suspender o pagamento do seu benefício por vários motivos. Por isso você deve ficar atento para não levar um susto no dia em que irá receber o seu dinheiro. Neste texto vamos falar quais as situações que a suspensão poderá ocorrer.
Então, verifique se você está em uma das situações que detalhamos a seguir.
Mas, fique tranquilo, quem tem o seu benefício suspenso vai poder reverter a situação. Muitas pessoas confundem suspensão com cancelamento.
O cancelamento de um benefício é irreversível, obrigando o segurado a fazer nova solicitação, ou recorrer à Justiça. Já a suspensão é possível reativar o benefício.
Quando pode acontecer a suspensão do benefício?
Um dos benefícios que mais é suspenso é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Quando você solicita o BPC/Loas precisa prestar várias informações, quando esquece de algum dado, lá na frente isso será motivo para a suspensão do benefício.
Principais motivos para o cancelamento do BPC
Cadastro Único (CadÚnico) não foi atualizado (a atualização deve ser feita de dois em dois anos, em um Centro de Referência da Assistência Social- Cras).
Não ser de renda baixa, ou seja, renda familiar ultrapassou o permitido. É quando a renda máxima exigida por cada pessoa da família ultrapassa 1/4 do salário-mínimo (R$ 275,00 reais).
Auxílio-reclusão
O segurado que está preso por algum motivo, os seus dependentes vão receber o auxílio-reclusão. Neste caso, o pedido precisar ser realizado a cada 3 meses, devendo cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão.
Quando você não envia este documento ao INSS, o seu benefício é suspenso.
Perícia médica periódica
Quando a pessoa recebe um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta de algum problema de saúde (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) tem que realizar perícias médicas regularmente. No entanto, você não comparecendo nessas perícias agendadas para ser verificada se a sua condição ainda continua incapaz, poderá levar o seu benefício a ser suspenso.
Reabilitação Profissional
Ela é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho.
Neste caso, você estando nessa condição sendo encaminhado à reabilitação, deverá comparecer, na verdade, é obrigatório. Não comparecendo ou não dando continuidade ao processo de reabilitação profissional, seu benefício será suspenso.
Fique atento: o beneficiário que foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer, não ficar sem o benefício.
Prova de vida
A prova de vida é uma exigência do INSS que deve ser realizada uma vez por ano, obrigatório a comprovação. Deixando de realizar a prova de vida, o pagamento do beneficiário é suspenso, sendo que só voltará a receber após a comprovação de vida.
Todos que recebem aposentadoria, pensão ou auxílio terão que realizar a prova de vida.
No mês de junho deste ano, a prova de vida voltou a ser obrigatória. Logo, caso o segurado não realizar, poderá ter o seu benefício bloqueado!
Ao encontrar alguma irregularidade no benefício o INSS envia uma notificação ao segurado. Que geralmente são aquelas conhecidas cartas de irregularidade.
Recebendo a correspondência você terá o direito de apresentar uma defesa prévia. É por ela que será possível comprovar que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.
Não apresentando sua defesa em 30 dias após a notificação, o seu benefício ficará suspenso. Não recorrendo dessa suspensão, ele será cessado.
O que fazer quando o benefício é suspenso?
Se você não conseguir ter o seu benefício de volta, precisará de ajuda de um bom advogado especialista nas regras da Previdência Social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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